Publicado no DOU de 13.04.16, pelo Despacho 55/16. Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 160ª Reunião Ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 8 de abril de 2016, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte: A J U S T E Cláusula primeira Fica acrescido o § 8º na cláusula décima terceira do Ajuste SINIEF 02/09, de 3 de abril de 2009, com a seguinte redação: “§ 8º No interesse da administração tributária e conforme dispuser a legislação da unidade federada, a retificação da EFD nas situações de que tratam os incisos I e II do § 7º poderá produzir efeitos.” Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Fonte: Site da CONFAZ Link da Confaz: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2016/ajuste-sini