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Mostrando postagens de junho, 2016

Ultrapassamos a marca de 30 mil visualizações

 O  BLOG Mr. Sped  ultrapassou a marca de 30 mil acessos.  Levando em consideração que no dia 11 de junho de 2016 postamos o alcance do marco de 20 mil visualizações. Hoje dia (27/06) após 16 dias, conseguimos o marco de mais 10 mil acessos, sendo assim agradeço a todos os leitores que acessam diariamente as matérias, artigos e notícias escritas neste blog. 

[Notícias] Bahia já emitiu 10,8 milhões de Notas Fiscais do Consumidor Eletrônicas

A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) já chegou a 10,8 milhões de unidades emitidas na Bahia. A NFC-e oferece ao consumidor acesso on-line às suas notas fiscais e a possibilidade de aferir, também via web, a autenticidade das notas recebidas. Além disso, traz economia para os contribuintes e torna mais eficaz o trabalho do fisco. Os contribuintes devem ficar atentos ao calendário de obrigatoriedade. As empresas com faturamento acima de R$ 3,6 milhões, indicadas em relação publicada pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA), têm até o dia 30 para começar a emitir a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica. A lista dos contribuintes está disponível no  site da Sefaz , link NFC-e, e a adesão pode ser feita on-line. O site também disponibiliza um passo a passo do processo. Caso a empresa possua mais de um ponto de venda, o contribuinte estará cumprindo a obrigatoriedade se tiver pelo menos um desses locais emitindo exclusivamente NFC-e a partir de 1º de julho. O estab

NF-e – Regras de validação do DIFAL começam em julho de 2016

O programa da NF-e vai começar a validar campos do documento eletrônico nas operações interestaduais destinadas a pessoa não contribuinte do ICMS. É o que determina a Nota Técnica 2015.003 (versão 1.80) da NF-e. De acordo com a Nota Técnica, a partir de 1º de julho de 2016 o programa da NF-e vai começar a validar os campos do Diferencial de Alíquotas - DIFAL - EC 87/2015, que devem ser preenchidos nas operações interestaduais destinadas a pessoa não contribuinte do ICMS. As novas regras de validação dos campos da NF-e atende às determinações do Convênio ICMS 152/2015, que alterou o Convênio ICMS 93/2015. Embora o DIFAL – EC 87/2015 esteja valendo sobre as operações interestaduais destinadas a pessoa não contribuinte do  ICMS  desde 1º de janeiro de 2016, o CONFAZ concedeu período de seis meses para o contribuinte se adaptar às novas regras, sem incidência de multa, desde que neste período o imposto tenha sido pago. Com o fim do período de adaptação (30/06/2016),

Dicas de cruzamentos de dados no SPED Fiscal (Parte III)

Por Caio Vitor Portugal Lago Com o avanço da tecnologia a receita vem a cada dia melhorando o seu processo de auditoria, sendo assim iremos abordar mais algumas dicas de cruzamentos de dados dentro do SPED FISCAL. Estaremos abordando algumas validações do Registro C170. CFOP X Indicador de Movimentação Física   Como todo nós sabemos o Registro C170 tem a função de discriminar as mercadorias e/ou serviços constantes nas notas fiscais ( documento código 1, 1B, 04 ou 55), inclusive em operações de entradas de mercadoria acompanhadas de NF-e de emissão de terceiros. Neste registro é informado a CFOP que a mercadoria foi devidamente classificada e se houve ou não movimentação física do item (campo 09), sendo que é descrito "0" se houve movimentação física de mercadoria e código "01" caso não tenha ocorrido a movimentação. Exemplo Prático: Compra de mercadoria para industrialização (1.101) Código "0" = houve movimentação física do item

A obrigatoriedade de NFC-e, validade a partir do dia 1º de Julho (Bahia)

Sefaz da Bahia incluiu novas faixas de contribuintes com base em faturamento anual, trazendo a obrigatoriedade de emissão de NFC-E (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônico) a partir de 1 de julho de 2016 Segue abaixo o detalhamento juntamente com o decreto: (Fonte da Informação: SEFAZ-BA ) Descrito no Regulamento do ICMS/Bahia Decreto nº 13.780/12: Estão obrigados a emitir NFC-e contribuintes com faturamento superior a R$ 3.600.000,00 no ano de 2015, indicados em relação publicada na www.sefaz.ba.gov.br . Será considerada cumprida esta obrigação quando. Contribuintes com mais de um estabelecimento : pelos menos um deles emitir unicamente NFC-e, devendo este ser informado até 01/06/2016 ; os demais estabelecimentos devem passar a emitir até  01/01/2020 . Contribuintes com um único estabelecimento : pelo menos um ponto de venda deve emitir NFC-e, os demais pontos deverão migrar para NFC-e até  01/01/2017 Então se você é empresário do estado de BA, verifique o item mencio

NF-e - A partir de julho de 2016 novos campos serão validados pelo programa

Por Josefina do Nascimento A partir de  1º de julho de 2016  o programa da NF-e vai validar o campo do Código de origem da mercadoria com o campo da alíquota aplicada à operação. Serão rejeitados os arquivos da NF-e que apresentarem inconsistências entre a alíquota aplicada à operação e o Código de origem da mercadoria. A seguir alíquotas de ICMS aplicáveis às operações interestaduais e seus respectivos Códigos de origem das mercadorias: Operação interestadual - Alíquota de 4% Operação interestadual - Alíquota de 7% e 12% Com as novas regras de validação, será rejeitado o arquivo da NF-e que tiver alíquota interestadual de ICMS incompatível com o Código de origem da mercadoria. Estas regras de validação dos arquivos da NF-e  constam da  NT 2015.003   (Versão 1.80) e serão aplicadas a  partir de 1º de julho de 2016 .  A seguir exemplos de arquivos válidos e rejeitados. Quando se tratar de operação interestadual com mercadorias estrang

Publicada a versão 2.2.5 do PVA da EFD ICMS IPI

Publicado em 13/06/2016 Está disponível para download a versão 2.2.5 do PVA da EFD ICMS IPI. A nova versão visa corrigir as falhas de utilização da tabela de código de receita do estado de São Paulo.  Para aqueles que estão utilizando normalmente a versão 2.2.4, esta permanecerá disponível para transmissão dos arquivos até 30/06/2016. Abaixo segue o Validador da versão 2.2.5  1º versão Windows: PVA_EFD_w32-2.2.5.exe  2º versão Linux: PVA_EFD_linux-2.2.5.bin Fonte: http://sped.rfb.gov.br/

[Notícias] Sefaz responsabilizará contabilistas por sonegação fiscal (Sefaz - MT)

A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) passará a responsabilizar os contabilistas que, individualmente ou aliados a contribuintes, praticarem sonegação fiscal. Os profissionais também serão denunciados aos órgãos competentes para que sejam responsabilizados criminalmente por seus atos ou omissões no sentido de suprimir ou reduzir tributo. A responsabilização de terceiros pelo pagamento do tributo, como solidários, caso concorram para o não pagamento do mesmo, está prevista no artigo 5º do Código Tributário Nacional (CTN), mas não era adotada como regra pela secretaria, situação que muda a partir de agora, por iniciativa do Núcleo de Inteligência e Investigação Fiscal da Sefaz. Em 25 de maio, técnicos da Sefaz se reuniram com a diretoria do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-MT) para informar o posicionamento da secretaria sobre o tema. Além da esfera tributária, o profissional de contabilidade poderá responder nas esferas civil, penal e ético/profission

Novas Bizarrices Tributárias com o diferencial de alíquotas

Pródigo em conceber verdadeiras bestialidades tributárias, dignas de figurar como atração de um circo de horrores, o Brasil novamente se destaca negativamente, jogando no colo de milhões de empreendedores obrigações capazes de deixar de cabelo em pé até os mais renomados especialistas no tema. Embora este assunto seja foco de discórdia entre os estados há muito tempo – e muitas tentativas de acabar com a guerra fiscal tenham sido levadas a cabo –, o ICMS recolhido nas vendas interestaduais pelo consumidor final continua causando grande confusão nas empresas. O último ato desta trama sem fim é o Diferencial de Alíquota (Difal). Ainda que tenha sido criado para equilibrar a balança e proteger a competitividade do estado onde o comprador reside – especialmente por causa do crescimento do e-commerce no país, somente com o estado de São Paulo concentrando 44% do total –, na prática, o Difal tem contribuído para gerar ainda mais dúvidas e confusão. Em que pese à cheg

Ultrapassamos a marca de 20 mil visitas em 3 meses

Neste sábado (11), o  BLOG Mr. Sped  ultrapassou a marca de 20 mil visualizações. Levando-se em conta que o Blog surgiu no dia 10 de março de 2016, mas só passou a registrar os acessos a partir do dia 11 de março, consideramos então uma boa marca, sendo contabilizados por 3 meses e 1 dia. Neste período, o intuito foi ajudar as pessoas a compreenderem coisas complexas de forma simples, levando ao leitor a realidade dos fatos de forma eficiente e clara. Agradecemos a você, leitor, que diariamente acessa nosso Blog.

[Notícias] A partir de 1° Julho empresas do Simples serão obrigadas a ter certificado digital

A assinatura eletrônica é necessária para as empresas prestarem informações à Receita Federal Empresas do Simples Nacional, que possuem mais de cinco funcionários, serão obrigadas, a partir de 1° de julho, a usarem certificado digital para que possam prestar informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por meio da GFIP e do eSocial. A adequação segue um cronograma, previsto desde dezembro do ano passado, quando empresas do regime simplificado com mais de 10 funcionários foram obrigadas a adotar o certificado, e vai até julho de 2017, quando a exigência deve ser adotada por empresas com mais de três funcionários. A medida é decorrente da Resolução do Comitê Gesto do Simples Nacional (CGSN) nº 125, que altera dispositivos da  Resolução CGSN nº 94/2011  . Fonte: Jornal Contábil

[Notícias] O IBPT informa que a Tabela 16.2.a com vigência de 01/07/2016 a 31/12/16, ESTÁ DISPONÍVEL!

As empresas estão obrigadas a informar a carga tributária nos cupons e notas fiscais, e estão sujeitas a auto de infração aquelas que não prestarem a informação ao consumidor, conforme Lei 12.741/2012. Saiba mais sobre a legislação aplicável a veiculação do imposto na nota fiscal. Clique na Imagem Abaixo e conheça a Lei 12.741/2012: Clique na Imagem Abaixo e conheça o Decreto Nº 8.264 de 05/06/2014: Clique na Imagem Abaixo e conheça a  Portaria Interministerial 85/2014: Este cartaz deve individualizar a carga tributária por produto, ou opcionalmente, agrupar mercadorias que possuam carga tributária análoga. Faça o cadastro, realize o download das tabelas de integração e fique em conformidade com a lei.  Equipe IBPT . FONTE: Site De Olho no Imposto Para cadastrar a empresa e baixar a tabela atualizada acesse o site:  https://deolhonoimposto.ibpt.org.br/

[Notícias] AJUSTE SINIEF 6, DE 8 DE ABRIL DE 2016

   Publicado no DOU de 13.04.16, pelo Despacho 55/16.  Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD.  O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 160ª Reunião Ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 8 de abril de 2016, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte:  A J U S T E  Cláusula primeira Fica acrescido o § 8º na cláusula décima terceira do Ajuste SINIEF 02/09, de 3 de abril de 2009, com a seguinte redação: “§ 8º No interesse da administração tributária e conforme dispuser a legislação da unidade federada, a retificação da EFD nas situações de que tratam os incisos I e II do § 7º poderá produzir efeitos.” Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Fonte: Site da CONFAZ Link da Confaz: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2016/ajuste-sini