Pular para o conteúdo principal

[Notícias] O IBPT informa que a Tabela 16.2.a com vigência de 01/07/2016 a 31/12/16, ESTÁ DISPONÍVEL!




As empresas estão obrigadas a informar a carga tributária nos cupons e notas fiscais, e estão sujeitas a auto de infração aquelas que não prestarem a informação ao consumidor, conforme Lei 12.741/2012.


Saiba mais sobre a legislação aplicável a veiculação do imposto na nota fiscal.

Clique na Imagem Abaixo e conheça a Lei 12.741/2012:



Clique na Imagem Abaixo e conheça o Decreto Nº 8.264 de 05/06/2014:





Clique na Imagem Abaixo e conheça a Portaria Interministerial 85/2014:




Este cartaz deve individualizar a carga tributária por produto, ou opcionalmente, agrupar mercadorias que possuam carga tributária análoga. Faça o cadastro, realize o download das tabelas de integração e fique em conformidade com a lei. 
Equipe IBPT .


FONTE: Site De Olho no Imposto

Para cadastrar a empresa e baixar a tabela atualizada acesse o site: https://deolhonoimposto.ibpt.org.br/














Comentários