Sefaz da Bahia incluiu novas faixas de contribuintes com base em faturamento anual, trazendo a obrigatoriedade de emissão de NFC-E (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônico) a partir de 1 de julho de 2016
Segue abaixo o detalhamento juntamente com o decreto:
(Fonte da Informação: SEFAZ-BA )
Descrito no Regulamento do ICMS/Bahia Decreto nº 13.780/12:
Estão obrigados a emitir NFC-e contribuintes com faturamento superior a R$ 3.600.000,00 no ano de 2015, indicados em relação publicada na www.sefaz.ba.gov.br . Será considerada cumprida esta obrigação quando.
Contribuintes com mais de um estabelecimento : pelos menos um deles emitir unicamente NFC-e, devendo este ser informado até 01/06/2016 ; os demais estabelecimentos devem passar a emitir até 01/01/2020 .
Contribuintes com um único estabelecimento : pelo menos um ponto de venda deve emitir NFC-e, os demais pontos deverão migrar para NFC-e até 01/01/2017
Então se você é empresário do estado de BA, verifique o item mencionados acima, esse é o momento de de regularizar sua empresa e terna-la mais competitiva.
Fonte: Sefaz - BA
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