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Dicas de cruzamentos de dados no SPED Fiscal (Parte III)


Por Caio Vitor Portugal Lago

Com o avanço da tecnologia a receita vem a cada dia melhorando o seu processo de auditoria, sendo assim iremos abordar mais algumas dicas de cruzamentos de dados dentro do SPED FISCAL.

Estaremos abordando algumas validações do Registro C170.

CFOP X Indicador de Movimentação Física 


Como todo nós sabemos o Registro C170 tem a função de discriminar as mercadorias e/ou serviços constantes nas notas fiscais ( documento código 1, 1B, 04 ou 55), inclusive em operações de entradas de mercadoria acompanhadas de NF-e de emissão de terceiros.

Neste registro é informado a CFOP que a mercadoria foi devidamente classificada e se houve ou não movimentação física do item (campo 09), sendo que é descrito "0" se houve movimentação física de mercadoria e código "01" caso não tenha ocorrido a movimentação.

Exemplo Prático:


  • Compra de mercadoria para industrialização (1.101)

Código "0" = houve movimentação física do item


  • Lançamento a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futura (1.922) 

Código "1" = não houve movimentação física do item

Cruzamento:

          Registro C170                          X           Registro C170
            Campo 09                                                 Campo 11
(Indicador de movimentação Física)                     (CFOP)


Obs: O campo 09 é  o campo que indica a movimentação física do item ou produto. Será informado o código “1” em todas as situações em que não houver movimentação de mercadorias, por exemplo: notas fiscais complementares, simples faturamento, remessas simbólicas. Lembrando que é feita o cruzamento da CFOP com o indicador de movimento.


CST X CFOP


Lembre-se que o SPED fiscal é sob o enfoque do declarante, o CST que é utilizada nas entradas e saídas devem ser condizentes com o tipo de destinação da mercadoria.

Exemplo:


  • Em caso de Aquisição de mercadoria tributada para uso em consumo é utilizada normalmente a CST 90 (outras)


Obs:  Apesar de mercadoria ser tributada pelo fornecedor, não gera direito a crédito de ICMS para o adquirente, e conforme comentado acima o SPED Fiscal é preenchido com enfoque no declarante da escrituração.

Porque uso e consumo não é para creditar icms.

  • Em casos de Aquisição de mercadoria para comercialização de ICMS retido por CST, utilizamos a CST 60 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária)

A informação acima é de fácil acesso no registro C170, para entradas basta realizar o confronto dos campos:

CST(campo 10) X CFOP (campo11)


Já para operações de saídas, deve ser analisado o Registro C190, pois notas de emissões próprias geram normalmente os registros C100 e C190 (As exceções estão pré escritas no guia prático)

Então deverá valida o C190:

CST (campo 02) X CFOP (campo 03)

Nesta ultima situação, é importante observar a mercadoria quanto ao CST. Verificando a Origem da mercadoria:

0 - Nacional
1 - Estrangeira - Importação direta
2 -  Estrangeira - Adquirida no mercado interno

É feita a verificação da origem da mercadoria com a informação da CFOP.


Conclusão:

Conforme o assunto dos cruzamentos contém diversas validações, estaremos disseminando o conhecimento gradualmente.


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