Foi publicada a nova versão da NT 2016.003 , apresentando uma novo prazo para as alterações propostas nesta NT, que extinguem 6 códigos NCM conforme a Resolução Camex Nº 35 . Até a nova data estabelecida, 31 de agosto de 2017 , estes NCMs poderão ser utilizados. Confira: Alterações Introduzidas na versão 1.20 • Concessão de um prazo de tolerância até 31/08/2017 para que os contribuintes utilizem os 06 códigos de NCMs extintos pela Resolução Camex nº 35/2017. Na Resolução Camex nº 35, de 5/05/2017 foram excluídos 06 códigos NCMs: 08109000, 27040010, 32061111, 32061119, 73045911 e 73045919. Parte das empresas precisa de um tempo para fazer os ajustes em seus sistemas e por isso será concedido um período tolerância até 31/08/2017 para uso das NCMs extintas. Todas as Secretarias de Fazendas Estaduais estarão aptas a aceitar as NCMs extintas até 31/07/2017. Período de tolerância: as empresas poderão usar as NCMs extintas pela Resolução Camex nº 35/2017