Por Josefina do Nascimento O comércio atacadista deve informar o C ódigo E specificador da S ubstituição T ributária – CEST nos documentos fiscais a partir de 1º de outubro. De acordo com o cronograma instituído pelo Confaz, começou neste mês (outubro/2017) a exigência do CEST nos documentos fiscais emitidos pelo comércio atacadista. A informação no documento fiscal do Código Especificador da Substituição Tributária – CEST, de que trata o Convênio ICMS 92/2015 e Convênio ICMS 52/2017 , deve seguir o cronograma estabelecido no Convênio ICMS 60/2017 , que varia de acordo com a atividade do contribuinte do ICMS. Esta é a segunda fase do cronograma de exigência do CEST. Em julho deste ano os industriais e os importadores tiveram de começar a informar o código nos documentos fiscais eletrônicos (NF-e e NFC-e), confira: a) 1º de julho de 2017, para a indústria e o importador; b) 1º de outubro ...