Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional que estão
obrigados a gerar o EFD ICMS/IPI
utilizará o PERFIL C, que
trata-se de um perfil simplificado, com muito menos detalhamento que os demais
perfis existentes (A e B).
Conhecendo validações na geração:
Bloco C:
O layout do arquivo gerado no perfil C é um pouco semelhante
aos demais perfis em questão de estrutura, sendo que a diferença encontrasse na
não obrigatoriedade de informar alguns registros específicos. A grande curiosidade que devemos atentar é
que o registro não detalha itens nos documentos fiscais, sendo assim os
registros C170, 370 e 470 não deverão ser preenchidos.
Segue a lista de registros do bloco C que tem a
possibilidade de ser informado na escrituração:
Registro
|
Documento
de Entrada
(Pode
ser gerado no perfil C?)
|
Documento
de Saída
(Pode
ser gerado no perfil C?)
|
C001
|
SIM
|
SIM
|
C100
|
SIM
|
SIM
|
C190
|
SIM
|
SIM
|
C195
|
SIM
|
SIM
|
C197
|
SIM
|
SIM
|
C300
|
NÃO
|
SIM
|
C310
|
NÃO
|
SIM
|
C400
|
NÃO
|
SIM
|
C405
|
NÃO
|
SIM
|
C420
|
NÃO
|
SIM
|
C490
|
NÃO
|
SIM
|
C500
|
SIM
|
NÃO
|
C590
|
SIM
|
NÃO
|
C990
|
SIM
|
SIM
|
Segue a lista de registros do bloco D que tem a
possibilidade de ser informado na escrituração:
Registro
|
Documento
de Entrada
(Pode
ser gerado no perfil C?)
|
Documento
de Saída
(Pode
ser gerado no perfil C?)
|
D001
|
SIM
|
SIM
|
D100
|
SIM
|
SIM
|
D190
|
SIM
|
SIM
|
D195
|
SIM
|
SIM
|
D197
|
SIM
|
SIM
|
D300
|
NÃO
|
SIM
|
D301
|
NÃO
|
SIM
|
D350
|
NÃO
|
SIM
|
D355
|
NÃO
|
SIM
|
D390
|
NÃO
|
SIM
|
D400
|
NÃO
|
SIM
|
D410
|
NÃO
|
SIM
|
D411
|
NÃO
|
SIM
|
D500
|
SIM
|
SIM
|
D590
|
SIM
|
SIM
|
D990
|
SIM
|
SIM
|
Obs: Como todos nós sabemos os contribuintes do Simples
Nacional não realizam a apuração de ICMS, por este motivo eles não recebem nem
transferem créditos para seus clientes.
Sendo assim como conseqüência ao escriturar os documentos de entradas e saídas
, todos os campos referente a ICMS devem ser preenchidos "Zerados",
desde a base de cálculo até o valor de ICMS( Essa regra serve também nos casos
de aquisição de mercadorias que possuem ICMS destacado). A única exceção
encontrada para esta regra é no caso de nota fiscal de emissão própria de
devolução para contribuinte de regime normal (Isto se a nota fiscal de entrada
possuir ICMS destacado), neste caso o contribuinte do simples deverá destacar o
icms e escriturá-la da mesma forma no arquivo. Como destacado o ICMS deverá
informar um código de ajuste de apuração para estorno deste débito no bloco E.
(Abaixo teremos informações sobre o Registro de Apuração).
Caso um fornecedor
envie uma nota com Base de Calculo, e Valor de ICMS deveremos informar zerado.
Basicamente funciona desta forma:
REGISTRO C100: NOTA
FISCAL (CÓDIGO 01), NOTA FISCAL AVULSA (CÓDIGO 1B), NOTA FISCAL DE PRODUTOR
(CÓDIGO 04), NF-e (CÓDIGO 55) e NFC-e (CÓDIGO 65)
Preencher os campos do Registro C100 atentando para os
detalhes dos campos a seguir:
·
Campo 21
[VL_BC_ICMS] = 0,00, apesar da base de cálculo de ICMS constar da nota
fiscal, como o contribuinte é do Simples Nacional, este valor não deve ser
informado;
·
Campo 22 [VL_ICMS]
= 0,00, apesar de haver ICMS destacado na nota fiscal, como o
contribuinte é do Simples Nacional, este valor não deve ser informado.
REGISTRO C190:
REGISTRO ANALÍTICO DO DOCUMENTO
Preencher os campos do Registro C190 atentando para os
detalhes dos campos a seguir:
·
Campo 06
[VL_BC_ICMS] = 0,00, apesar da base de cálculo de ICMS constar da nota
fiscal, como o contribuinte é do Simples Nacional, este valor não deve ser
informado;
·
Campo 07 [VL_ICMS]
= 0,00, apesar de haver ICMS destacado na nota fiscal, como o
contribuinte é do Simples Nacional, este valor não deve ser informado.
BLOCO E - APURAÇÃO DE
ICMS:
Conforme alinhamento em regra geral todos os registros do
bloco "E" serão informados "zerados", pois o contribuinte
do simples nacional não realiza apuração do ICMS.
Sendo que como toda regra tem exceção, no caso do contribuinte emitir a Nota Fiscal
de devolução ao qual destacará o ICMS como foi o exemplo anterior, ao
escriturar a nota com o destaque, será gerado um débito do ICMS na apuração.
Para que não seja gerado ICMS a recolher, é necessário que seja feito um
estorno desse débito no momento da apuração.
Obs: Para não gerar o ICMS a recolher é necessário que seja
feito um estorno do débito na apuração. Na EFD, o estorno de débito deve ser
realizado pelo cadastramento de um código de ajuste de apuração (RN033900)
conforme descrito na Orientação Técnica 001/2010.
Fontes:
Guia Prático EFD-ICMS/IPI
O. Técnica EFD nº 010/2014
Para efetuar esse documento
foi pesquisado nas fontes acima e escriturado manualmente um arquivo EFD perfil
C e validado no PVA versão 2.2.4
Ótimo trabalho Caio..parabéns
ResponderExcluirAgradeço o acompanhamento, precisando de algum auxilio sobre o assunto estou a disposição.
Excluiroa tarde Caio!
ResponderExcluirEsta tabela que foi informada, tem algo para os perfil A/B?
Obrigado
Joao Carlos
Olá, boa tarde!
ExcluirEu iniciei uma criação de tabelas para o Perfil A e B, se quiser verificar tenho várias coisas prontas.
Entre em contato pelo meu e-mail: caioplago.analista@gmail.com
Agradeço o contato e se possível compartilha nosso blog.
oa tarde Caio!
ResponderExcluirEsta tabela que foi informada, tem algo para os perfil A/B?
Obrigado
Joao Carlos