Algumas novidades foram listadas no guia Prático para a geração do arquivo EFD, a alteração foi instituída pelo Ato Cotepe 44/2015, sendo assim listarei as mudanças e inclusões.
Inclusão dos registros:
Bloco C:
Foi incluído o Registro C101 do Bloco C - Informação complementar dos documentos fiscais quando das operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte – EC 87/15.
Existe uma exceção no o registro C100, (Exceção 2) que tem relação com o C101:
O registro C101 deverá ser informado, a partir de janeiro/2016, nas operações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, conforme EC 87/15.
Bloco D:
Foi incluído o Registro D101 no Bloco D – Informação complementar dos documentos fiscais quando das prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte – EC 87/15.
Bloco E:
E300 – Período de Apuração do ICMS Diferencial de Alíquota – UF Origem/Destino EC 87/15;
E310 – Apuração do ICMS Diferencial de Alíquota – UF Origem/Destino EC 87/15;
E311 – Ajuste/Benefício/Incentivo da Apuração do ICMS Diferencial de Alíquota – UF Origem/Destino EC 87/15;
E312 – Informações Adicionais dos Ajustes da Apuração do ICMS Diferencial de Alíquota – UF Origem/Destino EC 87/15;
E313 – Informações Adicionais da Apuração do ICMS Diferencial de Alíquota – UF Origem/Destino EC 87/15 – Identificação dos Documentos Fiscais;
E316 – Obrigações do ICMS recolhido ou a recolher – Diferencial de Alíquota – UF Origem/Destino EC 87/15.
Difal:
Foi incluídos alguns códigos na tabela genérica do item 5.1.1 (Tabela de Códigos de Ajuste da Apuração do ICMS do item 5.1 – Ajustes dos Saldos da Apuração do ICMS):
XX209999 – Outros débitos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP para a UF XX;
XX219999 – Estorno de créditos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP para a UF XX;
XX229999 – Outros créditos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP para a UF XX;
XX239999 – Estorno de débitos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP para a UF XX;
XX249999 – Deduções do imposto apurado na apuração ICMS Difal/FCP para a UF XX;
XX259999 – Débito especial de ICMS Difal/FCP para a UF XX;
Esses códigos são informados no C311 campo 02 (Código do ajuste da apuração e dedução, conforme a
Tabela indicada no item 5.1.1).
Registro 0015 (Dados do Contribuinte Substituto ou Responsável pelo ICMS Destino):
O Registro 0015 teve sua denominação alterada para "Dados do Contribuinte Substituto ou Responsável pelo ICMS Destino"
Foi alterada a descrição do campo 02 (UF_ST) do registro 0015 para “Sigla da unidade da federação do contribuinte substituído ou unidade de federação do consumidor final não contribuinte – ICMS Destino EC 87/15”
Foi alterada a descrição do campo 03 (IE_SR) do registro 0015 para “Inscrição Estadual do contribuinte substituto na unidade da federação do contribuinte substituído ou unidade de federação do consumidor final não contribuinte – ICMS Destino EC 87/15.”
Nova validação do C100.
3) Nos registros de entrada, os valores de ICMS/ST e IPI destacados nos documentos fiscais, quando o informante não tem direito ao crédito, devem ser incorporados ao valor das mercadorias?
Resposta: Sim, nestes casos, os valores do ICMS/ST e/ou IPI destacados devem ser adicionados ao valor das mercadorias que é informado no campo 16 – “VL_MERC” do registro C100, bem como no campo 07 – “VL_ITEM” do registro C170, uma vez que compõem o custo das mercadorias. Como o informante não tem direito à apropriação do crédito, os campos "VL_ICMS_ST” e/ou “VL_IPI” dos registro C100, C170 e C190 não devem ser informados."
Acima é um detalhamento das mudanças registradas no Guia Prático recente (2.0.18), abaixo segue link em PDF do manual: GUIA PRÁTICO 2.0.18
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