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Detalhamento do Perfil C - EFD ICMS/IPI para optantes pelo Simples Nacional

                                                  


Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional que estão obrigados a gerar o EFD ICMS/IPI  utilizará o PERFIL C, que trata-se de um perfil simplificado, com muito menos detalhamento que os demais perfis existentes (A e B).
Conhecendo validações na geração:
Bloco C:
O layout do arquivo gerado no perfil C é um pouco semelhante aos demais perfis em questão de estrutura, sendo que a diferença encontrasse na não obrigatoriedade de informar alguns registros específicos.  A grande curiosidade que devemos atentar é que o registro não detalha itens nos documentos fiscais, sendo assim os registros C170, 370 e 470 não deverão ser preenchidos.
Segue a lista de registros do bloco C que tem a possibilidade de ser informado na escrituração:
Registro
Documento de Entrada
(Pode ser gerado no perfil C?)
Documento de Saída
(Pode ser gerado no perfil C?)
C001
SIM
SIM
C100
SIM
SIM
C190
SIM
SIM
C195
SIM
SIM
C197
SIM
SIM
C300
NÃO
SIM
C310
NÃO
SIM
C400
NÃO
SIM
C405
NÃO
SIM
C420
NÃO
SIM
C490
NÃO
SIM
C500
SIM
NÃO
C590
SIM
NÃO
C990
SIM
SIM

Segue a lista de registros do bloco D que tem a possibilidade de ser informado na escrituração:

Registro
Documento de Entrada
(Pode ser gerado no perfil C?)
Documento de Saída
(Pode ser gerado no perfil C?)
D001
SIM
SIM
D100
SIM
SIM
D190
SIM
SIM
D195
SIM
SIM
D197
SIM
SIM
D300
NÃO
SIM
D301
NÃO
SIM
D350
NÃO
SIM
D355
NÃO
SIM
D390
NÃO
SIM
D400
NÃO
SIM
D410
NÃO
SIM
D411
NÃO
SIM
D500
SIM
SIM
D590
SIM
SIM
D990
SIM
SIM

Obs: Como todos nós sabemos os contribuintes do Simples Nacional não realizam a apuração de ICMS, por este motivo eles não recebem nem transferem créditos  para seus clientes. Sendo assim como conseqüência ao escriturar os documentos de entradas e saídas , todos os campos referente a ICMS devem ser preenchidos "Zerados", desde a base de cálculo até o valor de ICMS( Essa regra serve também nos casos de aquisição de mercadorias que possuem ICMS destacado). A única exceção encontrada para esta regra é no caso de nota fiscal de emissão própria de devolução para contribuinte de regime normal (Isto se a nota fiscal de entrada possuir ICMS destacado), neste caso o contribuinte do simples deverá destacar o icms e escriturá-la da mesma forma no arquivo. Como destacado o ICMS deverá informar um código de ajuste de apuração para estorno deste débito no bloco E. (Abaixo teremos informações sobre o Registro de Apuração).

Caso um fornecedor envie uma nota com Base de Calculo, e Valor de ICMS deveremos informar zerado.
Basicamente funciona desta forma:
REGISTRO C100: NOTA FISCAL (CÓDIGO 01), NOTA FISCAL AVULSA (CÓDIGO 1B), NOTA FISCAL DE PRODUTOR (CÓDIGO 04), NF-e (CÓDIGO 55) e NFC-e (CÓDIGO 65)
Preencher os campos do Registro C100 atentando para os detalhes dos campos a seguir:
·         Campo 21 [VL_BC_ICMS] = 0,00, apesar da base de cálculo de ICMS constar da nota fiscal, como o contribuinte é do Simples Nacional, este valor não deve ser informado;

·         Campo 22 [VL_ICMS] = 0,00, apesar de haver ICMS destacado na nota fiscal, como o contribuinte é do Simples Nacional, este valor não deve ser informado.

REGISTRO C190: REGISTRO ANALÍTICO DO DOCUMENTO
Preencher os campos do Registro C190 atentando para os detalhes dos campos a seguir:
·         Campo 06 [VL_BC_ICMS] = 0,00, apesar da base de cálculo de ICMS constar da nota fiscal, como o contribuinte é do Simples Nacional, este valor não deve ser informado;
·         Campo 07 [VL_ICMS] = 0,00, apesar de haver ICMS destacado na nota fiscal, como o contribuinte é do Simples Nacional, este valor não deve ser informado.

BLOCO E - APURAÇÃO DE ICMS:

Conforme alinhamento em regra geral todos os registros do bloco "E" serão informados "zerados", pois o contribuinte do simples nacional não realiza apuração do ICMS.
Sendo que como toda regra tem exceção,  no caso do contribuinte emitir a Nota Fiscal de devolução ao qual destacará o ICMS como foi o exemplo anterior, ao escriturar a nota com o destaque, será gerado um débito do ICMS na apuração. Para que não seja gerado ICMS a recolher, é necessário que seja feito um estorno desse débito no momento da apuração.
Obs: Para não gerar o ICMS a recolher é necessário que seja feito um estorno do débito na apuração. Na EFD, o estorno de débito deve ser realizado pelo cadastramento de um código de ajuste de apuração (RN033900) conforme descrito na Orientação Técnica 001/2010.

Fontes:
 Guia Prático EFD-ICMS/IPI
O. Técnica EFD nº 010/2014

Para efetuar esse documento foi pesquisado nas fontes acima e escriturado manualmente um arquivo EFD perfil C e validado no PVA versão 2.2.4


                       

Comentários

  1. Ótimo trabalho Caio..parabéns

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    1. Agradeço o acompanhamento, precisando de algum auxilio sobre o assunto estou a disposição.

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  2. oa tarde Caio!

    Esta tabela que foi informada, tem algo para os perfil A/B?

    Obrigado
    Joao Carlos

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Olá, boa tarde!

      Eu iniciei uma criação de tabelas para o Perfil A e B, se quiser verificar tenho várias coisas prontas.

      Entre em contato pelo meu e-mail: caioplago.analista@gmail.com

      Agradeço o contato e se possível compartilha nosso blog.

      Excluir
  3. oa tarde Caio!

    Esta tabela que foi informada, tem algo para os perfil A/B?

    Obrigado
    Joao Carlos

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