Por Caio Vitor Portugal Lago
Prezados Boa Noite!
Em diversos chats, blogs, fóruns entre outros, há uma grande discussão quando o assunto é Ressarcimento de ST, por esse motivo explicarei como funciona a regra de negócio para a geração do registro no Sped Fiscal.
Segue a explicação baseada na minha experiência com Softwares de Automação Comercial:
As operações de compras de produtos enquadrados na modalidade de ICMS substituição tributária normalmente são adquiridos de outros estados com a finalidade de serem comercializados dentro do estados da empresa compradora.
Como é sabido, nem sempre a empresa compradora vende essas mercadorias dentro do seu estado, o que fica evidenciado nas operações de cfop iniciados em 6 principalmente o 6403 e 6405. O fato é que, se a mercadoria adquirida por ICMS/ST for comercializada para outro estado que não seja o da empresa compradora, deverá então ser realizada uma nova retenção de imposto para o novo comprador de outro estado e o ICMS/ST pago na primeira operação de compra, deverá ser ressarcido mediante emissão de nota fiscal com essa finalidade especifica, contra a empresa que emitiu a primeira operação, nesse momento que você informará o item da nota C170 e em seguida o C176 para evidenciar tal operação".
Em resumo:
O requisito para geração no SPED é:
1º Nota Fiscal de Saída tem que ser de emissão própria
2º A movimentação deverá ser efetuada para fora do estado com CFOP de inicio 6 (CFOP interestadual) e deverá constar também os valores de Base de Calculo de Substituição , Valor de ST. Ex: Poderá utilizar a CFOP 6403 ou 6405.
3º Deverá ser validado o registro da ultima nota de compra do item informado e o mesmo constar também a Subst. tributaria na entrada.
Com essas condições deverá gerar o registro C170 (item das notas) e em seguida a hierarquia do registro C176 (Ressarcimento de ST).
Olá Caio.
ResponderExcluirLi a sua argumentação sobre o bloco C176 e discordo da orientação de referenciar a ultima nota de entrada.
- 3º Deverá ser validado o registro da ultima nota de compra do item informado e o mesmo constar também a Subst. tributaria na entrada.
Neste caso, acredito que a melhor solução seria realizar um controle PEPS, para poder referenciar os documentos que geram o crédito do ICMS ST (aquisições com ST), e controlar os saldos (das quantidades) dos itens vendidos pois ao enviar a ultima nota, não necessáriamente eu estarei enviando\referenciando o documento correto.
Att.
Jean, bom dia!
ExcluirAgradeço comentar, agora vou tentar te explicar o motivo pelo qual coloquei a ultima nota.
No guia Prático 2.0.19 na página 61 até 64 fala sobre o registro C176, logo no inicio tem a grade inicial com as informação do campo no layout e a descrição. Se verificarmos do campo 02 até o 08 todas as informações solicitadas são referente a ultima entrada, por esse motivo coloquei no ponto 3 que deverá buscar do item da ultima compra para alimentar os dados do registro.
Campos| Nome do campo | Descrição
01 | REG | Texto fixo -> C176
02 | COD_MOD_ULT_E | Código do modelo do documento fiscal relativa a última entrada
03 | NUM_DOC_ULT_E | Número do documento fiscal relativa a última entrada
04 | SER_ULT_E | Série do documento fiscal relativa a última entrada
05 | DT_ULT_E | Data relativa a última entrada da mercadoria
06 | COD_PART_ULT_E| Código do participante (do emitente do documento relativa a última entrada)
07 | QUANT_ULT_E | Quantidade do item relativa a última entrada
08 | VL_UNIT_ULT_E | Valor unitário da mercadoria constante na NF relativa a última entrada inclusive despesas acessórias.
A ideia do controle PEPS seria uma lógica legal, só que pelo que entendi no guia é solicitado a ultima compra ou seja (ultima entrada). O REGISTRO C176 como todos nós sabemos ele é atrelado ao C170 (item), então nesse caso eu validaria a ultima entrada desse item e geraria o C100,C170 -> C176 (constando alguns dados da ultima entrada) e o C190.
Desde já agradeço a interação e qualquer coisa podemos bater um papo depois para chegarmos em um denominador comum.
Grade abraço
Att, Caio Portugal