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Mostrando postagens de 2017

EFD Contribuições - Esclarecimento para as PJ do Lucro Presumido

Publicado em 27/12/2017 Esclarecimento para as PJ do Lucro Presumido Considerando que o atual programa de escrituração (versão 2.1.4) estabelece a obrigatoriedade de se informar nos registros da escrituração, das operações geradoras de receitas e/ou de créditos, a conta contábil (Campo COD_CONT), a partir do período de apuração de novembro de 2017; Considerando que Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 22.12.2017, dispensou da obrigatoriedade da escrituração contábil digital (ECD) as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que não distribuíram, a título de lucro, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela de lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do IRRF diminuída dos impostos e contribuições a que estiver sujeita; As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido não sujeitas à obrigatoriedade da ECD, nos termos da IN RFB nº 1.774/2017, poderão informar nos campos "COD_CONT" dos registro

Foram liberadas as tabelas IBPT para a vigência de 01/01/2018 a 31/03/2018.

Foram liberadas as tabelas IBPT para a vigência de 01/01/2018 a 31/03/2018. As empresas estão obrigadas a informar a carga tributária nos cupons e notas fiscais, e estão sujeitas a auto de infração aquelas que não prestarem a informação ao consumidor, conforme Lei 12.741/2012. Efetue o dowload no site:  https://deolhonoimposto.ibpt.org.br/ Fonte: De olho no imposto - IBPT

Agora é obrigatório a prestação do registro 0500 no SPED Contribuições

Você sabia que virou obrigatoriedade a prestação de informações relativas às contas contábeis?  Essa mudança chegou com o Guia Prático 1.22 da EFD Contribuições e entrou em vigor a partir da competência de novembro de 2017. Ou seja se você não tiver o registro 0500 preenchido com as contas contábeis e não vincular essa conta nos registros de movimentações dos blocos: (C, D, M e outros...), o PVA apresentará erros impedindo a transmissão do arquivo. O guia prático 1.23 diz que: “As pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração do IR com base no Lucro Presumido ou Arbitrado pelo regime de competência, estão sujeitas à escrituração Contábil Digital (ECD) conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013. Desta forma, a EFD-Contribuições da pessoa jurídica sujeita ao regime cumulativo pelo regime de competência, identificada pelo indicador  “2 – Regime de Competência – Escrituração consolidada (Registro F550)”  e pelo indicador  “9 – Regime de Competência – Escritu

Publicada versão 2.4.1 da EFD ICMS IPI

Publicado em 29/11/2017 Está disponível a versão 2.4.1 do PVA da EFD ICMS IPI, que substitui a versão 2.4.0 (leiaute 12). Alteração:  - Correção na regra de validação do Campo DT_DOC do Registro C800, para documentos cancelados. *A versão 2.3.5 (leiaute 11) continuará ativa até 04/12/2017. FONTE: SPED RFB

Mudança do cálculo do DIFAL 2018 (ICMS Interestadual para consumidor final)

por Caio Portugal Em 2016 entrou em vigor Emenda Constitucional 87/15 que fala sobre a partilha de ICMS, conhecido também por diferencial de alíquota (apelido DIFAL). Em resumo trata-se de uma operação de movimentação interestadual a consumidor final não contribuinte, aonde um percentual do ICMS fica com o estado de origem e o outro percentual é enviado para o estado de destino. Em 2017 o percentual estava em vigor era de: 40% para UF de Origem e 60% para UF de destino. Teremos que ter uma grande atenção em 2018, pois foi modificado novamente o percentual de Origem e Destino, sendo assim os empresários, contatores e empresas de software precisam ficar atentos. Como ficará o cálculo em 2018? 2018 entrará vigor o pecentual: 20% para UF de Origem e 80% para UF de destino. Segue a imagem de um sistema que desenvolvi para entendimento da construção de base de cálculo do ICMS e o calculo do DIFAL: Segue a tabela completa de todos os anos: Qualquer dúvida favor entrar

NOVIDADE - Publicada versão 2.4.0 da EFD ICMS IPI

Publicado em 16/11/2017 Está disponível a versão 2.4.0 do PVA da EFD ICMS IPI.  *A versão 2.3.5 continuará ativa até 30/11/2017. Principais alterações: Inclusão do BP-e (modelo 63) Inclusão do código "3 - Documento Fsical" no Campo 05 do Registro E530; Inclusão do Registro E531; Inclusão do código "4 - Exportação" no Campo 19 do Registro C176; Exclusão da regra de validação Campo 20 do Registro C176; Inclusão do Campo "ORIGEM" na chave do Registro K270; Inclusão de regra de validação no Campo "CFOP" dos Registros: C190, C320, C390, D190, D300, D390, C590, D610 e D690. Fonte: SPED FRB

Receita pretende dobrar autuações para pequenas e médias empresas

Dia 26 de setembro de 2017 a Receita Federal do Brasil divulgou a intenção e um trabalho focado na identificação e autuações de empresas de menor tamanho ( pequeno e médio porte )  que possuem um elevado nível de  sonegação fiscal . De acordo com o subsecretário de Fiscalização da Receita, Iágaro Jung Martins, a estimativa é que essas autuações de empresas deve chegar a 30 mil até o fim do ano. Esse número representa o dobro autuações que foram realizadas no ano de 2016, que foi de 15 mil. Já existe, também, a expectativa de autuações para o ano de 2018 onde  a quantidade de pequenas empresas autuadas pode ultrapassar os 40 mil. “A FISCALIZAÇÃO ESTÁ PREOCUPADA COM OS TUBARÕES, MAS TEMOS QUE TER ESTRATÉGIA EM RELAÇÃO AOS PEQUENOS. AS PEQUENAS EMPRESAS SONEGAM MAIS E CONTESTAM MENOS O FISCO. DESENVOLVEMOS UMA FISCALIZAÇÃO DE ALTA PERFORMANCE PARA AS EMPRESAS MENORES QUE EQUIVALE A UMA MALHA DA FINA PARA AS PEQUENAS E MÉDIAS”. Enquadramento ao Simples Nacional O Fisco Nac

Mudança na SEFAZ compromete consulta de notas fiscais com Chave de Acesso

O site da SEFAZ mudou! Sua empresa utiliza sites que consultam Notas Fiscais através de chave de acesso? Você pode ter problemas! A Secretaria da Fazenda mudou e agora quem realiza consultas em lote pela chave de acesso terá dificuldades. Isso porque a consulta realizada até agora era feita “enganando” o sistema de segurança chamado CAPTCHA.  E isso não será mais viável. Continue lendo o artigo e veja os detalhes e como essa mudança pode afetar você. O Arquivei NÃO será afetado Antes de mais nada, é importante você saber que o Arquivei usa o serviço específico para consulta de notas que a própria SEFAZ disponibiliza! Ou seja,  com o Arquivei, você não corre o risco de ficar sem consultar suas Notas e outros documentos fiscais por conta da mudança de segurança no site da Secretaria da Fazenda. Como é feita a consulta NFe através da Chave de Acesso Para fazer uma consulta no  site da Secretaria da Fazenda , verificando a validade de determinada nota fiscal, o contri

Receita vai bloquear acesso de cem mil empresas ao programa do Simples

BRASÍLIA - A Receita Federal vai bloquear o acesso de 100 mil micro e pequenas empresas ao programa do Simples a partir desta segunda-feira. A malha fina do Leão identificou que esses contribuintes se valeram de abatimentos irregulares para reduzir o imposto a pagar. Segundo o Fisco, houve discrepâncias em 1,6 milhão de declarações entregues nos últimos cinco anos, o que aponta para uma sonegação em torno de R$ 1 bilhão. Segundo o subsecretário de Arrecadação da Receita, João Paulo Martins, quando acessarem o programa do Simples, os 100 mil empresários serão informados de que se valeram de descontos indevidos e, por isso, precisam retificar suas declarações e pagar os tributos corretamente. Quem não fizer os ajustes necessários, será excluído do Simples no final do ano. Martins explicou que micro e pequenas empresas optantes do regime precisam apresentar uma declaração mensal à Receita. Assim, quem não puder acessar o sistema, não conseguirá cumprir com essas obrigações. Hoje,

Estive no dia 18/10 ministrando a palestra "Tecnologia, Empreendedorismo e Inovação na área Contábil "

Estive no dia 18/10 ministrando a palestra "Tecnologia, Empreendedorismo e Inovação na área Contábil " aos alunos da Faculdade Anísio Teixeira, em Feira de Santana- BA.

Dono de empresa não pode culpar contador por sonegação fiscal

O contribuinte empresário tem o dever de zelar pelo recolhimento dos tributos, bem como providenciar o correto repasse ao Fisco, ainda que contrate serviço de contador. Com este fundamento, a 7ª. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª. Região confirmou sentença que condenou um empresário do Paraná pela sonegação de R$ 6,5 milhões em impostos federais. Nos dois graus de jurisdição, não vingou o argumento de que o empresário, por ser agrônomo, não teria conhecimento técnico sobre os tributos a serem recolhidos e que as condutas descritas na denúncia seriam de responsabilidade de quem operava a contabilidade. Também não ficou comprovada nenhuma situação que implicasse a exclusão da ilicitude — como estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de direito. Segundo o Ministério Público Federal, nos anos de 2003 a 2005, “agindo de forma consciente voluntária’’, o empresário prestou declarações falsas à Fazenda Nacional, promove

Novo prazo do código CEST

Atenção! Sobre a exigência do CEST, esclarecemos que a NT 2015.003 com a alteração introduzida na versão 1.94 postergou unicamente a implementação da regra de validação para 01-abril-2018 do sistema NF-e, sem alterar o calendário previsto na legislação - o cronograma previsto no Convênio ICMS 60/2017, o qual altera os Convênios ICMS 92/15 e ICMS 52/17, deve ser cumprido, iniciando a exigência em 01-jul-2017 para as indústrias e importadores, atingindo os atacadistas em 01-out-2017 e os demais segmentos em 01-abr-2018. Coordenação Técnica do ENCAT Obrigatoriedade de uso do CEST conforme  Convênio ICMS 60/2017 , a partir de: 01/07/2017 01/10/2017 01/04/2018 para a indústria e o importador para o atacadista para os demais segmentos econômicos Sistema Atualizado! Tabela CEST até o Convênio ICMS 131, de 5 de Outubro de 2017 (DOU de 05.10.2017). Tabela NCM/SH até a Resolução Camex nº 39 de 10/05/2017 (DOU 11/05/2017) Fonte: www.codigocest.com.br

Guia Prático da EFD Contribuições Versão 1.24

Publicado em 06/10/2017 Publicada a versão 1.24 do Guia Prático da EFD Contribuições. Os arquivos estão disponíveis para download em: C LIQUE AQUI PARA DOWNLOAD DO GUIA PRÁTICO. Fonte: S PED RFB

CONFAZ altera relação de CFOP

CONFAZ institui novos Códigos Fiscais e altera notas explicativas do Anexo que trata do CFOP do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970. A alteração da relação de CFOP veio com a publicação no Diário Oficial desta quinta-feira, 05/10 do Ajuste SINIEF nº 18/2017. O Ajuste SINIEF nº 18/2017 criou diversos Códigos Fiscais de Operações para entrada e saída de mercadorias com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, proveniente de cooperado, bem como proveniente de outra cooperativa. Este Ajuste SINIEF também alterou a descrição das notas explicativas dos seguintes CFOPs, confira: Com a criação de códigos específicos para as operações com cooperativas foi necessária a adequação das  notas explicativas  destes CFOPs . As alterações na relação de CFOPs produzirão efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2018. Confira  aqui  integra do Ajuste SINIEF nº 18 de 2017. Autor(a):  Jo Nascimento Fonte:  Siga o Fisco Link:  http://sigaofisco.com.br/confaz-alteracao-re

Semana SEBRAE de Capacitação Empresarial: Estivemos lá!

A Semana Sebrae de Capacitação Empresarial é o maior evento de educação executiva da Bahia e acontece de 02 a 07 de outubro  em Feira de Santana. Dia 03/10: Estivemos participando do estande do Fácil Varejo (software da empresa Total Soluções);  Prestigiamos a palestra de SIMONE BAZZAN sobre Inovação para o Varejo; Dia 04/10  Participamos da palestra de FRED ROCHA com o tema Inovação nas vendas;

O ICMS A SER EXCLUÍDO DA BASE DO PIS/COFINS NÃO É O ICMS “PAGO” OU “RECOLHIDO”, MAS O ICMS DA FATURA (STF – RE 574.706)

Enfim foi publicado o acordão relativo ao Recurso Extraordinário 574.706, que decidiu sob o sistema de repercussão geral que o ICMS não integra a base do PIS e da Cofins. Para felicidade dos contribuintes, o acórdão enfrentou um argumento que já estava ganhando força no Judiciário no sentido de que deveria ser excluído da base de cálculo das contribuições  apenas o ICMS “pago” ou “recolhido” e não o ICMS destacado na nota fiscal de saída. A Procuradoria da Fazenda estava arguindo nas suas peças processuais, que não deveria ser reconhecido ao contribuinte o direito de abater da base de cálculo do PIS e da Cofins o valor correspondente a integralidade do ICMS lançado em seus documentos fiscais de venda, já que não seria o “quantum” efetivamente recolhido ou suportado por ele a título desse imposto, com o sistema de créditos e débitos aplicado à apuração do mesmo. Esse argumento estava sendo acatado por alguns magistrados. Se prevalecesse, esse entendimento significaria uma red