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Mostrando postagens de 2019

[SPED CONTRIBUIÇÕES] Como funciona o preenchimento dos registros 0900 e C500 a partir de Janeiro de 2020?

O Novo guia prático especifica o registro 0900 como obrigatório sempre que gerar o EFD Contribuições,  validação será feita pelo PGE versão 4.0 Vamos abordar alguns pontos de mudanças: 1º Com a adição do modelo 66 (NF3e - Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica) ao registro C500, todas as escriturações cujo período de apuração seja igual ou posterior a 01/2020 (leiaute 006) devem ser geradas com 15 campos, independentemente do modelo de documento a ser escriturado.   2º O campo 15 - CHV_DOCe será disponibilizado apenas para escriturações cujo período de apuração seja igual ou posterior a 01/2020. A obrigatoriedade de preenchimento do campo 15, conforme consta no Guia Prático, aplica-se apenas aos documentos eletrônicos, de modelo 55 (NFe) e 66 (NF3e). E as escriturações de 2019 como ficaria? Escriturações cujo período de apuração seja anterior a 01/2020 continuam sendo geradas com apenas 14 campos no registro C500, mesmo mediante utilização do PGE 4.0 da EFD-Co

PARADA PROGRAMADA NA AUTORIZAÇÃO DE NF-e

PARADA PROGRAMADA NA AUTORIZAÇÃO DE NF-e Parada programada para manutenção no ambiente de autorização de NF-e, modelo 55, dos dias 18/08, 25/08, 01/09, 15/09, 22/09 e 29/09/2019, de 0:00 às 8:00hs. Para a autorização de NF-e, será ativada a Sefaz Virtual de Contingência do Rio Grande do Sul (SVC-RS). A critério do contribuinte pode ser utilizada a contingência EPEC ou FS-DA. Para esclarecimentos de dúvidas, mantenha contato através dos canais:  0800 071 00 71  ou  faleconosco@sefaz.ba.gov.br FONTE: SEFAZ BA

Como funciona o CFOP 5949 na NF-e?

Um cliente me perguntou sobre o funcionamento da Remessa ou Retorno de Locação de bens, usamos o mesmo CFOP de "Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado", e para relembrar essa operação não tem incidência de impostos desde que tenha condição ao retorno do bem ao estabelecimento de origem. A dúvida da empresa de sistema foi como seria preenchida as TAG's do XML. Como a empresa era do regime Normal segue como seriam os campos: CRT = 3 (REGIME NORMAL) CFOP 5949 (Estamoss levando em consideração a uma operação dentro do estao) CST ICMS = 41 (Não é uma operação tributada) CST IPI = 99 ( Outras Saídas) CST do PIS e COFINS = 49 (Outras operações de saída) Obs: Se fosse simples Nacional o campo de CST seria modificado pela CSOSN 400 É importante informar em dados adicionais a mensagem abaixo (Lembrando que cada UF tem um direcionamento de artigo e decreto para o ICM): "Não incidência do ICMS, conforme Art... aprovado pelo Decret

Projeto NFCe tem redução do prazo de cancelamento para 30 minutos

Entrou em vigor o Ajuste SINIEF Nº 7 de 05/07/2018 e um dos pontos mais relevantes é a redução do tempo disponível para cancelamento da NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica) que passa de 24 horas para  30 minutos , portanto, fiquem atentos e comecem a se adequar à nova legislação. As disposições do Ajuste nº 7 são: a redução de 24 horas para até 30 minutos para que o emitente solicite o cancelamento da NFC-e, sem que tenha havido a saída da mercadoria, podendo este prazo ser reduzido a critério de cada unidade federada; sobre procedimentos para o cancelamento em relação às NFC-e que foram transmitidas antes da contingência e ficaram pendentes de retorno; e a obrigatoriedade da informação do grupo de formas de pagamento para NFC-e modelo 65. Fonte:  Ajuste SINIEF Nº 7 DE 05/07/2018 – Publicado no DOU em 10 jul 2018

Guia Prático da EFD Contribuições

Publicado em 29/04/2019 Foi publicada a versão 1.31 do Guia Prático da EFD Contribuições. Foi publicada nova versão 1.31 do Guia Prático da EFD Contribuições, com as seguintes alterações:  1. Complemento sobre a escrituração de vendas canceladas, retorno de mercadorias e devolução de vendas em C100 / C180 / C190, a partir do período de apuração janeiro/2019. 2. Registro C600: Inclusão dos modelos 01 e 55 nos valores válidos do Campo 02. 3. Registro C180: Atualização das orientações da escrituração consolidada de NFC-e. 4. Registros de Processo Referenciado e registro 1010: Orientações de preenchimento nos casos de decisão judicial que autoriza a suspensão da exigibilidade de parte do valor das contribuições, ou de seu valor integral, porém sem o trânsito em julgado. 5. Registros "C170", "C175", "C181/C185", "C381/C385", "C481/C485", "C601/C605", "C870", "D201/D205", "D300", "D350&quo

Você sabia que existe a tabela NCM 2019 com códigos novos?

Atualmente recebo diversas solicitações de empresas me perguntando sobre as alterações de ncm 2019, sendo assim resolvi escrever um pouco a respeito do assunto. Em outubro de 2018 foram prescritas algumas alterações e  no mês subsequente foi publicada a tabela de NCM válida para 2019. Essa nova tabela será atualizada para incluir 9 códigos novos e excluir outros 9, em função de uma publicação das resoluções CAMEX  nº58/208 e nº 71/2018 e definição da Receita Federal Brasileira e MDIC com extinção da tabela X. Segue abaixo os novos códigos 2019 e os excluídos em 2019: NOVOS: 27075010 - MISTURAS QUE CONTENHAM TRIMETILBENZENOS E ETILTOLUENOS, COMO COMPONENTES MAJORITÁRIOS 27075090 - OUTRAS ( Grupo de:COMBUSTÍVEIS MINERAIS, ÓLEOS MINERAIS E PRODUTOS DA SUA DESTILAÇÃO; MATÉRIAS BETUMINOSAS; CERAS MINERAIS) 30039097 - SEVOFLURANO (PRODUTO FARMACÊUTICO) 30049097 - SEVOFLURANO (PRODUTO FARMACÊUTICO) 31053000 - HIDROGENO-ORTOFOSFATO DE DIAMÔNIO (FOSFATO DIAMÔNICO OU DIAMONIACAL

Publicada versão 1.30 do Guia Prático da EFD Contribuições

Com a função de orientar a adequada escrituração das operações praticadas pelas Pessoas Jurídicas, foi publicada a versão 1.30 do Guia Prático da EFD Contribuições. Principais Alterações do Guia Prático – Versão 1.30 (28.02.2019) 1. Complemento sobre a escrituração de vendas canceladas, retorno de mercadorias e devolução de vendas em C100 / C180 / C190, a partir de janeiro/2019 Clique  aqui  para acessar os manuais. Fonte: SPED RFB

Publicada a versão 3.1.1 do programa da EFD-Contribuições

Foi publicada a versão 3.1.1 do programa da EFD-Contribuições com as seguintes alterações:  - Correção do erro de Java na geração do relatório "Demonstração dos Créditos Apurados no Período". - Correção do erro de Java ao gerar a cópia de segurança de escriturações transmitidas - Ajustes na validação da chave da NFe e do CTe - Remoção do relatório "Registros Fiscais - Consolidação das Operações por CST, Alíquota e Bloco"  *  A versão 3.1.0 do programa da EFD-Contribuições continuará liberada para transmissão de escriturações.  Clique  aqui  para acessar o programa.     *  O relatório "Registros Fiscais - Consolidação das Operações por CST, Alíquota e Bloco" está sendo remodelado e estará disponível novamente na versão 3.1.2 do programa da EFD-Contribuições Fonte: SPED Receita Federal

Sistemas de Gestão que não estão atualizados vão apresentar erros nos registros "C170, C176 e Bloco B" do SPED. [APRENDA A RESOLVER]

Recentemente fiz algumas analises de SPED Fiscal para empresas do varejo e os erros foram os mesmos (Falta de Atualização descrita no Guia Prático v3.0.1); 1º Erro: Faltava o Bloco B O Bloco B é destinado para escrituração e apuração do ISS, lembrando que no Guia prático especifica de forma clara que os estabelecimentos NÃO domiciliados no Distrito Federal deverão apenas prestar os blocos de abertura e fechamento B001 e B990; Os sistemas de automações comerciais não estão gerando estes registros ocasionando erro no PVA; Solução: 1º   Depois do registro 0990 fiz a abertura do bloco B com o registro B001 e informei depois no segundo campo a opção 1 ( Sem dados a declarar), após preenchemos o registro B990 como 2 (informando que teve dois registros do BLOCO B ( o B001 e o próprio B990); Ex: |0990|18| |B001|1| |B990|2| |C001|0| 2º  No Registro 9900 teremos que informar todos os registros que foram informados no arquivo e precisamos especificar o B001 e B990; Ex: |99

NOVO PVA - EFD ICMS IPI - versão 2.5.1

Está disponível a versão 2.5.1 do PVA da EFD ICMS IPI, com as seguintes correções: a) Registro D695: inclusão do Campo "COD_MOD" na chave do Registro. b) Registro D100: alterada a regra de validação que impedia a escrituração dos modelos 08 e 08B a partir de 01/01/2019, para  "Se o Campo “COD_MOD” for igual a 07, 09, 10, 11, 26 ou 27, a data informada deverá ser menor que 01/01/2019" . c) Campos CHV_DOCE: incluído o BP-e, modelo 63. d) Registro C113: alterada a regra de validação do campo CHV_DOCE para permitir escrituração de NF-e (mod. 55) emitida por pessoa física. http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd FONTE: SPED RFB

Sefaz Bahia dispensa empresas do Simples Nacional e contribuintes substitutos da entrega de arquivos do Convênio ICMS 57/95 (Sintegra) para fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/2019.

As empresas enquadradas no Simples Nacional, além daquelas inscritas na Bahia na condição de Substitutos Tributários (CS), não precisam mais entregar o Sintegra (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias) mensalmente para fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2019. O Decreto nº 18.801/2018 de 20/12/18, que revogou os artigos 259 e 260 do regulamento do ICMS da Bahia, foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) em 21/12/18, com efeitos a partir de 01/01/19. Redação originária, efeitos até 31/12/18; FONTE: SEFAZ-BA

PARADA PROGRAMADA NO AMBIENTE DE AUTORIZAÇÃO DA NFC-e NA SVRS!

No dia 20/janeiro/2019, das 07:00 às 09:00, será realizada uma parada técnica nos sistemas de autorização de Nota Fiscal Eletrônica a Consumidor (NFC-e) da Sefaz-Virtual do RS (SVRS). A indisponibilidade se dará em todos os serviços da NFC-e, de autorização e relacionados, afetando os contribuintes de todos os Estados atendidos pela SVRS. Durante o período da indisponibilidade, as NFC-e deverão ser emitidas na modalidade de contingência, devendo ser transmitidas para autorização logo após o término da parada programada e reativação do ambiente autorizador. Para esclarecimentos de dúvidas, mantenha contato através dos canais:  0800 071 00 71  ou  faleconosco@sefaz.ba.gov.br FONTE: SEFAZ BA

Receita Federal disponibiliza nova área sobre Simplificação no Portal Sped

Entre outras informações, o novo espaço conta com o o Ranking de Simplificação (Simplificômetro) associado às obrigações acessórias; O espaço, disponibilizado em 21/12/2018 no Portal Sped, destina-se à apresentação do  Projeto Sped Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias  e à divulgação de ações de simplificação efetivadas pelos módulos do Sped. Além disso, essa área se destina à apresentação e à indução de processos de simplificação no âmbito da legislação estadual do ICMS. Para tanto, conta com o Ranking de Simplificação (Simplificômetro), instrumento pelo qual são ordenadas as unidades da federação pela quantidade de obrigações tributárias acessórias ainda vigentes. O espaço também conta com a legislação sobre o tema, bem como Perguntas Frequentes e Fale Conosco, com a intenção de receber as sugestões para o aprimoramento do Sped, da simplificação e da desburocratização. Informações adicionais podem ser obtidas por meio do Portal Sped: "sped.rfb.gov.br" Font