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EFD Contribuições - Esclarecimento para as PJ do Lucro Presumido

Publicado em 27/12/2017 Esclarecimento para as PJ do Lucro Presumido Considerando que o atual programa de escrituração (versão 2.1.4) estabelece a obrigatoriedade de se informar nos registros da escrituração, das operações geradoras de receitas e/ou de créditos, a conta contábil (Campo COD_CONT), a partir do período de apuração de novembro de 2017; Considerando que Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 22.12.2017, dispensou da obrigatoriedade da escrituração contábil digital (ECD) as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que não distribuíram, a título de lucro, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela de lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do IRRF diminuída dos impostos e contribuições a que estiver sujeita; As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido não sujeitas à obrigatoriedade da ECD, nos termos da IN RFB nº 1.774/2017, poderão informar nos campos "COD_CONT" dos registro...

Foram liberadas as tabelas IBPT para a vigência de 01/01/2018 a 31/03/2018.

Foram liberadas as tabelas IBPT para a vigência de 01/01/2018 a 31/03/2018. As empresas estão obrigadas a informar a carga tributária nos cupons e notas fiscais, e estão sujeitas a auto de infração aquelas que não prestarem a informação ao consumidor, conforme Lei 12.741/2012. Efetue o dowload no site:  https://deolhonoimposto.ibpt.org.br/ Fonte: De olho no imposto - IBPT

Agora é obrigatório a prestação do registro 0500 no SPED Contribuições

Você sabia que virou obrigatoriedade a prestação de informações relativas às contas contábeis?  Essa mudança chegou com o Guia Prático 1.22 da EFD Contribuições e entrou em vigor a partir da competência de novembro de 2017. Ou seja se você não tiver o registro 0500 preenchido com as contas contábeis e não vincular essa conta nos registros de movimentações dos blocos: (C, D, M e outros...), o PVA apresentará erros impedindo a transmissão do arquivo. O guia prático 1.23 diz que: “As pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração do IR com base no Lucro Presumido ou Arbitrado pelo regime de competência, estão sujeitas à escrituração Contábil Digital (ECD) conforme disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013. Desta forma, a EFD-Contribuições da pessoa jurídica sujeita ao regime cumulativo pelo regime de competência, identificada pelo indicador  “2 – Regime de Competência – Escrituração consolidada (Registro F550)”  e pelo indicador  “9 – Re...

Publicada versão 2.4.1 da EFD ICMS IPI

Publicado em 29/11/2017 Está disponível a versão 2.4.1 do PVA da EFD ICMS IPI, que substitui a versão 2.4.0 (leiaute 12). Alteração:  - Correção na regra de validação do Campo DT_DOC do Registro C800, para documentos cancelados. *A versão 2.3.5 (leiaute 11) continuará ativa até 04/12/2017. FONTE: SPED RFB

Mudança do cálculo do DIFAL 2018 (ICMS Interestadual para consumidor final)

por Caio Portugal Em 2016 entrou em vigor Emenda Constitucional 87/15 que fala sobre a partilha de ICMS, conhecido também por diferencial de alíquota (apelido DIFAL). Em resumo trata-se de uma operação de movimentação interestadual a consumidor final não contribuinte, aonde um percentual do ICMS fica com o estado de origem e o outro percentual é enviado para o estado de destino. Em 2017 o percentual estava em vigor era de: 40% para UF de Origem e 60% para UF de destino. Teremos que ter uma grande atenção em 2018, pois foi modificado novamente o percentual de Origem e Destino, sendo assim os empresários, contatores e empresas de software precisam ficar atentos. Como ficará o cálculo em 2018? 2018 entrará vigor o pecentual: 20% para UF de Origem e 80% para UF de destino. Segue a imagem de um sistema que desenvolvi para entendimento da construção de base de cálculo do ICMS e o calculo do DIFAL: Segue a tabela completa de todos os anos: Qualquer dúvida favor entrar...

NOVIDADE - Publicada versão 2.4.0 da EFD ICMS IPI

Publicado em 16/11/2017 Está disponível a versão 2.4.0 do PVA da EFD ICMS IPI.  *A versão 2.3.5 continuará ativa até 30/11/2017. Principais alterações: Inclusão do BP-e (modelo 63) Inclusão do código "3 - Documento Fsical" no Campo 05 do Registro E530; Inclusão do Registro E531; Inclusão do código "4 - Exportação" no Campo 19 do Registro C176; Exclusão da regra de validação Campo 20 do Registro C176; Inclusão do Campo "ORIGEM" na chave do Registro K270; Inclusão de regra de validação no Campo "CFOP" dos Registros: C190, C320, C390, D190, D300, D390, C590, D610 e D690. Fonte: SPED FRB

Receita pretende dobrar autuações para pequenas e médias empresas

Dia 26 de setembro de 2017 a Receita Federal do Brasil divulgou a intenção e um trabalho focado na identificação e autuações de empresas de menor tamanho ( pequeno e médio porte )  que possuem um elevado nível de  sonegação fiscal . De acordo com o subsecretário de Fiscalização da Receita, Iágaro Jung Martins, a estimativa é que essas autuações de empresas deve chegar a 30 mil até o fim do ano. Esse número representa o dobro autuações que foram realizadas no ano de 2016, que foi de 15 mil. Já existe, também, a expectativa de autuações para o ano de 2018 onde  a quantidade de pequenas empresas autuadas pode ultrapassar os 40 mil. “A FISCALIZAÇÃO ESTÁ PREOCUPADA COM OS TUBARÕES, MAS TEMOS QUE TER ESTRATÉGIA EM RELAÇÃO AOS PEQUENOS. AS PEQUENAS EMPRESAS SONEGAM MAIS E CONTESTAM MENOS O FISCO. DESENVOLVEMOS UMA FISCALIZAÇÃO DE ALTA PERFORMANCE PARA AS EMPRESAS MENORES QUE EQUIVALE A UMA MALHA DA FINA PARA AS PEQUENAS E MÉDIAS”. Enquadramento ao Simples Nacional...