[Notícia] Atualização da NT 2015.003 (versão 1.90 e 1.91) - Novas rejeições nas operações interestaduais!
No último mês de Outubro a SEFAZ vem disponibilizando modificações nas regras de negócio da NFe e NFCe, prova disso são os posts que liberamos há alguns dias sobre as atualizações das NT 2014.002 v1.02 e NT 2015.002 v1.41 .
Seguindo com a série de posts sobre as novas Notas Técnicas, vamos detalhar as NTs 2015.003 v1.90 e 2015.003 v1.91, no qual as principais mudanças são relacionadas as Regras de Validações.
Modificação das regras:
- Alterado as regras com rejeições 693, 698, 772 e 773 para restringir a validação as notas fiscais de saída e considerar as UFs dos endereços de entrega (destinatário) e retirada (emitente) quando informado.
- Alterado a regra com rejeição 805 para considerar também o estado do Pará como estado que não permite a indicação de contribuinte isento de IE nas operações interestaduais.
- Adicionado duas e alterado mais duas exceções (2 e 5) na regra com rejeição 508 .
- Alterado a regra com rejeição 529 , no qual inclui os CFOP: 1915, 1916, 2915, 2916, 1912 e 1913 como exceção .
- Alterado as regras com rejeições 663 e 693 , onde se as operações de veículos novos de venda direta para o consumidor não se aplica mais a validação caso tenha pelo menos uma operação com esse item ou a nota caso a nota contenha um dos CFOP 6118, 6119, 6122 e 6123.
- Alterado a data de vigência da rejeição 806 (“Rejeição: Operação com ICMS-ST sem informação do CEST”) para 01/07/2017 .
- Alterado as regras de validações com rejeições 694 e 695 no qual inclui o código ANP: 560101001 como exceção e também na rejeição 694 não é aplicável mais em emitentes do Simples Nacional (CRT=1)
Inclusão das regras:
- Adicionado 2 novas regras com rejeições 772 e 773 para validar as notas fiscais de entrada no qual os endereços do emitente e do destinatário não estão de acordo quando informado.
- Incluído a regra com rejeição 805 (facultativa) para não emitir notas de operação interna com destinatário isento de IE em UF que não permite a situação. (Obs: Na NT 2015.003 v1.90 a rejeição estava com valor 872, porém na 2015.003 v1.91 foi corrigido para 805) .
- Incluídas 2 novas regras com rejeições 815 e 816 respectivamente para validar os valores do ICMS interestadual para a UF de destino e para a UF do remetente (de acordo com a NT2015.002 v1.91 a implementação da regra não possui prazo). Obs: (Obs: Na NT 2015.003 v1.90 as rejeições estavam com valores 801 e 802, porém na 2015.003 v1.91 foram corrigidos para 815 e 816 respectivamente).
Vigência:
NT 2015.003 v1.90:
Homologação: 31/10/2016
Produção: 07/11/2016
NT 2015.003 v1.91:
Homologação: 03/11/2016
Produção: 07/11/2016
Com exceção das rejeições 801 e 802 que não possui prazo.
Fonte: TECNOSPEED
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