No início do mês de Novembro a SEFAZ liberou a primeira NT de 2016. O impacto dessa NT é pequeno, visto que trata apenas de algumas alterações de regras de validação da versão 3.00 (que ainda não entrou em vigor) e a aplicação de algumas regras da versão 3.00 na versão 2.00.
Logo abaixo, vamos detalhas todas as alterações tratadas nessa NT:
Modificações nas regras:
- Rejeição 736: Se o tipo do CT-e for anulação, a nota será rejeitada se existir um CT-e de anulação autorizado há mais de 15 dias com o mesmo emitente sem que exista o CT-e de substituição. Essa regra será aplicada somente aos CT-e's autorizados após a entrada em vigência da versão 3.00.
- As validações das rejeições 230 e 231 podem ser feitas utilizando o CCC (Cadastro Centralizado de Contribuintes), inclusive para operações interestaduais.
Inclusão de novas regras:
- Rejeição 814: Se o tipo de serviço for diferente de "Serviço vinculado a Multimodal", não deve ser referenciado nenhum CT-e autorizado por OTM.
- Rejeição 997: Nos casos em que ocorre um erro no ambiente de autorização, é retornada a rejeição 999. Existem situações em que o ambiente de autorização trabalha com um banco de dados separado para o arquivo XML, nestes casos, quando não encontrado o XML propõe-se que a rejeição seja específica com o código: 997 - Rejeição: XML do CT-e referenciado indisponível no momento da validação.
Regras da versão 3.00 aplicadas à versão 2.00 (Todas facultativas):
- Rejeição 732: Caso o modelo seja diferente de 57, será rejeitado por chave inválida.
- Rejeição 734: Se o tipo do CT-e for substituição, todas as NF-e transportadas no CT-e substituto devem ser as mesmas informadas no CT-e substituído.
- Rejeição 800: Se o tipo do CT-e for complementar, o CPF/CNPJ do remetente do CT-e complementar deve ser igual ao do CT-e complementado.
- Rejeição 801: Se o tipo do CT-e for complementar, o CPF/CNPJ do destinatário do CT-e complementar deve ser igual ao do CT-e complementado.
- Rejeição 802: Se o tipo do CT-e for complementar, o CPF/CNPJ do expedidor do CT-e complementar deve ser igual ao do CT-e complementado.
- Rejeição 803: Se o tipo do CT-e for complementar, o CPF/CNPJ do recebedor do CT-e complementar deve ser igual ao do CT-e complementado.
- Rejeição 804: Se o tipo do CT-e for complementar e for informado o grupo toma4, o CPF/CNPJ do tomador do CT-e complementar deve ser igual ao do CT-e complementado. Nesse caso, o CT-e complementado também dever o grupo toma4 informado.
- Rejeição 805: Se o tipo do CT-e for complementar, a IE do emitente do CT-e complementar deve ser igual a do CT-e complementado.
- Rejeição 806: Se o tipo do CT-e for complementar, a IE do remetente do CT-e complementar deve ser igual a do CT-e complementado.
- Rejeição 807: Se o tipo do CT-e for complementar, a IE do destinatário do CT-e complementar deve ser igual a do CT-e complementado.
- Rejeição 808: Se o tipo do CT-e for complementar, a IE do expedidor do CT-e complementar deve ser igual a do CT-e complementado.
- Rejeição 809: Se o tipo do CT-e for complementar, a IE do recebedor do CT-e complementar deve ser igual a do CT-e complementado.
- Rejeição 810: Se o tipo do CT-e for complementar e for informado o grupo toma4, a IE do tomador do CT-e complementar deve ser igual a do CT-e complementado. Nesse caso, o CT-e complementado também dever o grupo toma4 informado.
- Rejeição 811: Se o tipo do CT-e for complementar, a UF de início da prestação do CT-e complementar deve ser igual a do CT-e complementado.
- Rejeição 812: Se o tipo do CT-e for complementar, a UF de fim da prestação do CT-e complementar deve ser igual a do CT-e complementado.
- Rejeição 756: Se a forma de emissão do CT-e for EPEC a data de emissão do CT-e deve ser igual a data de emissão do EPEC.
Alteração no prazo de substituição:
- Rejeição 563: Conforme Ajuste SINIEF 10 , de 8 de julho de 2016, a emissão de um CT-e de substituição deve ocorrer em até 60 dias, da data de autorização do CT-e substituído. Cada SEFAZ pode definir um critério para essa data.
Desativação de regras obsoletas (Todas facultativas):
- Rejeição 494: Processo de emissão informado inválido (diferente de 0 ou 3).
- Rejeição 245: CNPJ emitente não cadastrado.
- Rejeição 417: Código do município do remetente inválido.
- Rejeição 420: CNPJ do remetente não cadastrado, caso o mesmo seja contribuinte do ICMS na UF autorizadora.
- Rejeição 423: Código do município do destinatário inválido.
- Rejeição 425: CNPJ do destinatário não cadastrado, caso o mesmo seja contribuinte do ICMS na UF autorizadora.
- Rejeição 430: Código do município do expedidor inválido.
- Rejeição 433: CNPJ do expedidor não cadastrado, caso o mesmo seja contribuinte do ICMS na UF autorizadora.
- Rejeição 438: Código do recebedor do expedidor inválido.
- Rejeição 441: CNPJ do recebedor não cadastrado, caso o mesmo seja contribuinte do ICMS na UF autorizadora.
- Rejeição 446: Código do tomador do expedidor inválido.
- Rejeição 449: CNPJ do tomador não cadastrado, caso o mesmo seja contribuinte do ICMS na UF autorizadora.
- Rejeição 492: Código do município de envio do CT-e inválido.
- Rejeição 455: Código do município do início da prestação inválido.
- Rejeição 413: Código do município do fim da prestação inválido.
Padronização do retorno em algumas regras:
- Deverá ser retornada a informação do número de protocolo e data em complemento às rejeições 539, 204, 218, 205, 674, 673, 672, 671na versão 2.00, da mesma forma que estabelecido no MOC da versão 3.00.
Vigência:
Homologação: 01/11/2016
Produção*: 12/12/2016
*O conjunto das regras da versão 3.00 aplicadas à versão 2.00 são facultativas de acordo com a UF autorizadora.
Fonte: TECNOSPEED
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