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[Notícia] Parecer Técnico da NT 2016.001 de CT-e


No início do mês de Novembro a SEFAZ liberou a primeira NT de 2016. O impacto dessa NT é pequeno, visto que trata apenas de algumas alterações de regras de validação da versão 3.00 (que ainda não entrou em vigor) e a aplicação de algumas regras da versão 3.00 na versão 2.00.
Logo abaixo, vamos detalhas todas as alterações tratadas nessa NT:
Modificações nas regras:
  • Rejeição 736: Se o tipo do CT-e for anulação, a nota será rejeitada se existir um CT-e de anulação autorizado há mais de 15 dias com o mesmo emitente sem que exista o CT-e de substituição. Essa regra será aplicada somente aos CT-e's autorizados após a entrada em vigência da versão 3.00.
  • As validações das rejeições 230 e 231   podem ser feitas utilizando o CCC (Cadastro Centralizado de Contribuintes), inclusive para operações interestaduais.
Inclusão de novas regras:
  • Rejeição 814: Se o tipo de serviço for diferente de "Serviço vinculado a Multimodal", não deve ser referenciado nenhum CT-e autorizado por OTM.
  • Rejeição 997: Nos casos em que ocorre um erro no ambiente de autorização, é retornada a rejeição 999. Existem situações em que o ambiente de autorização trabalha com um banco de dados separado para o arquivo XML, nestes casos, quando não encontrado o XML propõe-se que a rejeição seja específica com o código: 997 - Rejeição: XML do CT-e referenciado indisponível no momento da validação.
Regras da versão 3.00 aplicadas à versão 2.00 (Todas facultativas):
  • Rejeição 732: Caso o modelo seja diferente de 57, será rejeitado por chave inválida.
  • Rejeição 734: Se o tipo do CT-e for substituição, todas as NF-e transportadas no CT-e substituto devem ser as mesmas informadas no CT-e substituído.
  • Rejeição 800: Se o tipo do CT-e for complementar, o CPF/CNPJ do remetente do CT-e complementar deve ser igual ao do CT-e complementado.
  • Rejeição 801: Se o tipo do CT-e for complementar, o CPF/CNPJ do destinatário do CT-e complementar deve ser igual ao do CT-e complementado.
  • Rejeição 802: Se o tipo do CT-e for complementar, o CPF/CNPJ do expedidor do CT-e complementar deve ser igual ao do CT-e complementado.
  • Rejeição 803:  Se o tipo do CT-e for complementar, o CPF/CNPJ do recebedor do CT-e complementar deve ser igual ao do CT-e complementado.
  • Rejeição 804:  Se o tipo do CT-e for complementar e for informado o grupo toma4, o CPF/CNPJ do tomador do CT-e complementar deve ser igual ao do CT-e complementado. Nesse caso, o CT-e complementado também dever o grupo toma4 informado.
  • Rejeição 805: Se o tipo do CT-e for complementar, a IE do emitente do CT-e complementar deve ser igual a do CT-e complementado.
  • Rejeição 806:  Se o tipo do CT-e for complementar, a IE do remetente do CT-e complementar deve ser igual a do CT-e complementado.
  • Rejeição 807:  Se o tipo do CT-e for complementar, a IE do destinatário do CT-e complementar deve ser igual a do CT-e complementado.
  • Rejeição 808:  Se o tipo do CT-e for complementar, a IE do expedidor do CT-e complementar deve ser igual a do CT-e complementado.
  • Rejeição 809:  Se o tipo do CT-e for complementar, a IE do recebedor do CT-e complementar deve ser igual a do CT-e complementado.
  • Rejeição 810:  Se o tipo do CT-e for complementar e for informado o grupo toma4, a IE do tomador do CT-e complementar deve ser igual a do CT-e complementado. Nesse caso, o CT-e complementado também dever o grupo toma4 informado.
  • Rejeição 811:  Se o tipo do CT-e for complementar, a UF de início da prestação do CT-e complementar deve ser igual a do CT-e complementado.
  • Rejeição 812:  Se o tipo do CT-e for complementar, a UF de fim da prestação do CT-e complementar deve ser igual a do CT-e complementado.
  • Rejeição 756: Se a forma de emissão do CT-e for EPEC a data de emissão do CT-e deve ser igual a data de emissão do EPEC.
Alteração no prazo de substituição:
  • Rejeição 563: Conforme Ajuste SINIEF 10 , de 8 de julho de 2016, a emissão de um CT-e de substituição deve ocorrer em até 60 dias, da data de autorização do CT-e substituído. Cada SEFAZ pode definir um critério para essa data.
Desativação de regras obsoletas  (Todas facultativas):
  • Rejeição 494:  Processo de emissão informado inválido (diferente de 0 ou 3).
  • Rejeição 245:  CNPJ emitente não cadastrado.
  • Rejeição 417: Código do município do remetente inválido.
  • Rejeição 420: CNPJ do remetente não cadastrado, caso o mesmo seja contribuinte do ICMS na UF autorizadora.
  • Rejeição 423:  Código do município do destinatário inválido.
  • Rejeição 425:  CNPJ do destinatário não cadastrado, caso o mesmo seja contribuinte do ICMS na UF autorizadora.
  • Rejeição 430:  Código do município do expedidor inválido.
  • Rejeição 433:  CNPJ do expedidor não cadastrado, caso o mesmo seja contribuinte do ICMS na UF autorizadora.
  • Rejeição 438:  Código do recebedor do expedidor inválido.
  • Rejeição 441:  CNPJ do recebedor não cadastrado, caso o mesmo seja contribuinte do ICMS na UF autorizadora.
  • Rejeição 446:  Código do tomador do expedidor inválido.
  • Rejeição 449:  CNPJ do tomador não cadastrado, caso o mesmo seja contribuinte do ICMS na UF autorizadora.
  • Rejeição 492: Código do município de envio do CT-e inválido.
  • Rejeição 455:  Código do município do início da prestação inválido.
  • Rejeição 413:  Código do município do fim da prestação inválido.
Padronização do retorno em algumas regras:
  • Deverá ser retornada a informação do número de protocolo e data em complemento às rejeições 539, 204, 218, 205, 674, 673, 672, 671na versão 2.00, da mesma forma que estabelecido no MOC da versão 3.00.
Vigência:
Homologação: 01/11/2016
Produção*: 12/12/2016
*O conjunto das regras da versão 3.00 aplicadas à versão 2.00 são facultativas de acordo com a UF autorizadora.


Fonte: TECNOSPEED

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