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Postos de combustíveis e lubrificantes em Goiás, terão que emitir NFC-e a partir de 1º de janeiro de 2017



Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás COMUNICA aos contribuintes que exercem a atividade de venda de mercadoria ou bem em que o adquirente seja pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS, ficam OBRIGADOS a emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, em substituição ao Cupom Fiscal e à Nota Fiscal a Consumidor, modelo 2, nos termos do § 5º do art. 167-B do Decreto 4.852/97, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
Esta obrigatoriedade de emissão de NFC-e, modelo 65 foi determinada com base na Instrução Normativa nº 1.278/16-GSF, de 14 de junho de 2016, que entrará em vigor a partir de 01/01/2017 para os contribuintes cuja atividade econômica esteja enquadrada nos seguintes códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE:
  • - 4731-8/00 da CNAE, comércio varejista de combustíveis para veículos automotores;
  • - 4732-6/00 da CNAE, comércio varejista de lubrificantes.
Para emitir a NFC-e, modelo 65, o contribuinte deve solicitar credenciamento pela internet no endereço www.sefaz.go.gov.br, utilizando Certificado Digital emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas - ICP Brasil.
O contribuinte já credenciado como emissor de NF-e, modelo 55, estará automaticamente credenciado a emissão da NFC-e, modelo 65, não havendo necessidade de novo credenciamento. O contribuinte autorizado a uso de ECF e que seja credenciado como emissor de NFC-e, modelo 65, poderá emitir tanto um quanto outro documento até 31 de dezembro de 2017.
Chamamos a atenção dos contribuintes, pois a partir de 1º de janeiro de 2017 não será mais concedida autorização de uso de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF para os estabelecimentos obrigados à emissão da NFC-e, modelo 65.
A qualquer tempo, a partir da data de credenciamento como emissor de NFC-e, modelo 65, o contribuinte usuário de ECF poderá solicitar a cessação de uso de ECF, devendo o pedido de cessação de uso ser apresentado, obrigatoriamente, até 31 de janeiro de 2018 à Delegacia Regional de Fiscalização de sua circunscrição.
Outras informações estão disponíveis na Instrução Normativa nº 1.278/16-GSF, bem como no portal da NFC-e no endereço www.nfce.go.gov.br

Fonte: TECNOSPEED via SEFAZ-GO

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