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[Notícia] Automação agiliza adaptação ao Bloco K do Sped





Em 2017, obrigação acessória passa a vigorar, e empresas precisam estar ajustadas

Dentro de pouco mais de dois meses, entra em vigor o Bloco K, obrigação acessória do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Embora as indústrias solicitem a prorrogação do prazo, até agora, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) não sinalizou com qualquer possibilidade de transferir novamente a data de entrada em vigor da medida. O Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI), conhecido como Bloco K, exige que indústrias e varejistas repassem informações como o volume de itens fabricados por período, quantidade de matérias-primas ou insumos utilizados no processo de produção, movimento de estoques e de produção, inclusive aqueles que estão sob responsabilidade de terceiros. E, para que os dados sejam precisos e cumpram a norma, a automação se torna fundamental. “Os códigos de barras padrão GS1, por serem autênticos e únicos, proporcionam maior eficiência no controle de merca dorias e estoque, e, portanto, facilitam o reporte dessas informações dentro do Bloco K do Sped”, explica Ana Paula Vendramini Maniero, gerente de negócios da GS1 Brasil. O Cadastro Nacional de Produtos (CNP) da GS1 Brasil é outra ferramenta que pode evitar erros na hora de validar os dados enviados ao Fisco, pois permite que empreendedores e empresas de diversos setores e portes registrem seus produtos, facilitando a gestão e o controle da numeração de mercadorias e impressão do código de barras. A plataforma tem base na internet e permite reunir em um mesmo local diversas informações sobre o produto, facilitando a gestão de sua numeração. Além disso, evita as perdas das listas de produtos, já que a aplicação está na nuvem, o que permite sua utilização em qualquer local com acesso à internet. Todas essas características são essenciais para fornecer uniformidade das informações eletrônicas requeridas pelo Bloco K, que passa a valer a partir do ano que vem para as empresas com faturamento superior a R$ 300 milhões. Quem não prestar informações à Receita dentro dos prazos estipulados pode receber multas de até 5% do total das operações realizadas no período da não entrega. Juntos, o código de barras e o CNP proporcionam a identificação padronizada de produtos e a gestão completa do estoque, além de acesso a uma série de informações da mercadoria, garantindo a informação única e consistente desde a saída da indústria, passando pelo distribuidor e varejo até chegar ao consumidor final. “Uma identificação simples do produto aliada ao código de barras já auxiliaria na grande maioria das necessidades, pois o próprio código de barras utilizado para atender o cliente pode ser usado para garantir o controle automatizado de estoque e itens faturados, peça fundamental para a geração do Bloco K”, explica Ana Paula.


Fonte: FENACON 

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