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Mostrando postagens de 2018

Publicação do novo Programa da EFD Contribuições - Versão 3.1.0

Publicado em 18/12/2018 Encontra-se disponível para download a versão 3.1.0 do programa da EFD Contribuições. Esta versão de programa é de uso obrigatório  para os fatos geradores a partir de 01 de janeiro de 2019 . A principal novidade desta versão, objeto de implementação do leiaute 005 da EFD Contribuições, contempla alterações no Bloco M, referentes à apuração das bases de cálculo mensais do PIS/Pasep e da Cofins. Além disso, o programa ganhou novas funcionalidades, melhorias nas funcionalidades existentes e correções de erros, dentre os quais, citamos: Novas funcionalidades   a)      Novos campos de ajustes da base de cálculo mensal das contribuições nos registros M210 ( apuração do PIS/Pasep )  e M610 ( apuração da Cofins); b)      Inclusão de novos registros, M215 (PIS/Pasep) e M615 (Cofins), para fins de detalhamento dos ajustes da base de cálculo mensal das contribuições; c)      Inclusão do registro 1050, para informar valores de ajustes de acréscimo ou de redução

Comissão da Câmara aprova texto da reforma tributária; projeto unifica 9 impostos e tributos

Com aprovação, texto seguirá para o plenário da Câmara e, depois, para o do Senado. Relator Luiz Carlos Hauly informou que projeto não altera a atual carga tributária. Uma comissão especial da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (11) a proposta de reforma tributária. O principal item do projeto é a unificação de 9 impostos e tributos no Imposto Sobre Operações de Bens e Serviços (IBS) – entenda mais abaixo. Com a aprovação na comissão especial, o texto deverá ser analisado pelo plenário da Câmara e, depois, pelo do Senado. Por se tratar de emenda à Constituição (PEC), a proposta não pode ser promulgada pelo Congresso Nacional neste ano. Isso porque estão em vigor até 31 de dezembro dois decretos de intervenção federal: um no Rio de Janeiro e um em Roraima. Com isso, a reforma tributária só pode entrar em vigor a partir de 2019. Mesmo assim, dificilmente a PEC seria aprovada ainda este ano, pois precisa ser aprovada em dois turnos na Câmara e em

Publicada versão 1.28 do Guia Prático da EFD Contribuições

Publicado em 05/12/2018 Com a função de orientar a adequada escrituração das operações praticadas pelas Pessoas Jurídicas, foi publicada a versão 1.28 do Guia Prático da EFD Contribuições. Principais Alterações do Guia Prático – Versão 1.28 (27.11.2018) 1.  Capítulo III - Seção 1 – Especificações Gerais dos Blocos e Registros: Inclusão dos Registro M215 (Detalhamento dos Ajustes da Base de Cálculo do PIS/Pasep), Registro M615 (Detalhamento dos Ajustes da Base de Cálculo da Cofins) e do Registro 1050 (Detalhamento dos Ajustes da Base de Cálculo do PIS/Pasep e da Cofins – Valores Extra Apuração). 2. Tabela 3.1.1: Atualização da tabela "3.1.1 – Tabela Versão do Leiaute", com a inclusão do código “005”, referente à versão 3.1.0 do programa gerador da escrituração (PGE) da EFD-Contribuições, a ser utilizado para os fatos geradores a ocorrer a partir de 01 de janeiro de 2019. 3. Tabela 4.3.18: Inclusão da tabela "4.3.18 – Tabela Código de Ajuste da Base de Cálculo M

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Receita Federal arrecadou R$ 131,880 bilhões em outubro de 2018

No período acumulado de janeiro a outubro de 2018, a arrecadação alcançou o valor de R$ 1,196 trilhão A arrecadação total das Receitas Federais atingiu, em outubro de 2018, o valor de R$ 131,880 bilhões, registrando crescimento real (IPCA) de 4,12% em relação a outubro de 2018. No período acumulado de janeiro a outubro de 2018, a arrecadação alcançou o valor de R$ 1,196 trilhão, representando um acréscimo pelo IPCA de 5,98%. Quanto às Receitas Administradas pela RFB, o valor arrecadado, em outubro de 2018, foi de R$ 120.310 milhões, representando um decréscimo real (IPCA) de 0,14%, enquanto que no período acumulado de janeiro a outubro de 2018, tal valor chegou a R$ 1.143.697 milhões, registrando acréscimo real (IPCA) de 4,49%. Segundo o chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros, auditor-fiscal Claudemir Malaquias,  "no mês de outubro, o resultado da arrecadação foi influenciado por alguns fatores. É possível destacar a recuperação da atividade econômica, que permi

CE: ESTADO DISPÕE SOBRE A DISPENSA DA EMISSÃO DO MDF-E

DECRETO 32.881, DE 21-11-2018 (DO-CE DE 23-11-2018) O referido ato que altera o Decreto 32.543, de 8-3-2018, estabelece que não é obrigatória a emissão do MDF-e nas prestações realizadas internamente nas regiões metropolitanas de Fortaleza, Sobral e Cariri. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições  que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 88 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de alteração do Decreto nº 32.543, de 8 de março de 2018, em relação à emissão do MDF-e nas operações ou prestações internas, DECRETA: Art. 1.º O Decreto nº 32.543, de 8 de março de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: I – acréscimo do § 6.º ao art. 2º: “Art. 2.º (…) (…) § 6.º Não é obrigatória a emissão do MDF-e nas prestações realizadas  internamente nas regiões metropolitanas de Fortaleza, Sobral e Cariri, conforme definidas no parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 24.569, de 31 de julho de 1997.” (NR) II – nova redação do a

Publicada solução de consulta definindo critérios para exclusão do ICMS na base de cálculo de PIS/Pasep e Cofins

A SCI define critérios para exclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. Foi publicada no site da Receita Federal a  Solução de Consulta Interna Cosit nº 13 , de 18 de outubro de 2018, que dispõe sobre os critérios e procedimentos a serem observados para fins de exclusão do ICMS na base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), no regime cumulativo ou não cumulativo, à luz do julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Entre outras disposições, a SCI Cosit nº 13/2018 estabelece que: o montante a ser excluído da base de cálculo mensal da contribuição é o valor mensal do ICMS a recolher apurado da pessoa jurídica, referente ao mesmo período de apuração das Contribuições; o valor mensal do ICMS a recolher, deverá ser segregado entre as diversas bases de cálculo mensal das contribuições, uma vez que na escrituração das contribuições

EFD ICMS IPI - PVA versão 2.5.0

Publicada o PVA versão 2.5.0, com as alterações do leiaute 013. Está disponível a versão 2.5.0 do PVA da EFD ICMS IPI, com as alterações do leiaute válido a partir de janeiro de 2019. http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd As alterações constam da Nota Técnica EFD ICMS IPI 2018.001 v. 2.00 e do Guia Prático v. 3.01, publicados pelo Ato Cotepe nº 57 de 24 de outubro de 2018. A versão 2.4.4 poderá ser utilizada para transmissão dos arquivos da EFD até 31/12/2018. A partir de 1º de janeiro de 2019, somente a versão 2.5.0 estará ativa. Publicado dia 29/10/2018 Fonte: SPED RFB

EFD ICMS IPI - Publicado Ato Cotepe nº 57/2018

Publicado em 29/10/2018 O Ato Cotepe 57/2018 altera o Ato Cotepe 44/2018, tornando pública a Nota Técnica EFD ICMS IPI nº 2018.001 v. 2.00 e o Guia Prático da EFD v. 3.01, com as especificações atualizadas do leiaute 013, válido a partir de 1º de janeiro de 2019. A Nota Técnica foi atualizada para a inclusão do Anexo Único, com o resumo das alterações incorporadas ao leiaute 013. Quanto ao Guia Prático 3.01, as principais alterações em relação à versão anterior são as seguintes: 1. Bloco B: somente poderá ser informado com movimento por contribuintes domiciliados no DF. Demais contribuintes deverão informar apenas os registros B001 e B990 (abertura – sem movimentação e fechamento do bloco); 2. Os registros C177, 1960, 1970, 1975 e 1980 são exclusivos para contribuintes domiciliados em Pernambuco; 3. Inclusão, no registro 1010, dos campos 11, 12 e 13 (IND_GIAFn); 4. Inclusão de advertência no campo 15 do registro C100 (VL_ABAT_NT): o valor informado deve corresponder ao somatór

[SPED CONTRIBUIÇÕES] Publicação da Versão 1.01 da Tabela 4.3.18

Foi publicada a versão 1.01 da Tabela 4.3.18 - Tabela Código de Ajuste de Base de Cálculo das Contribuições.  A Tabela 4.3.18 contém codificação de situações de exclusão de valores na base de cálculo mensal, a ser utilizada no preenchimento do Campo 04 (COD_AJ_BC) dos Registros “M215 Ajustes da Exclusão da Base de Cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep Apurada” e “M615 Ajustes da Exclusão da Base de Cálculo da Cofins Apurada”, na escrituração da EFD-Contribuições, utilizando a versão do programa previsto para disponibilização em dezembro de 2018. Para acessar, clique   aqui . Fonte: SPED RECEITA FEDERAL Publicado em 05/10/2018

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SPED Contribuições - Nova versão da tabela 5.1.1 ( Utilizado no Bloco P)

Publicada nova versão da Tabela 5.1.1 – Código de Atividades, Produtos e Serviços Sujeitos à Contribuição Sobre a Receita Bruta - Atualizada para os períodos de apuração a partir de 01/09/2018. Alterações desta versão: Incidências e Alíquotas Aplicáveis para os Fatos Geradores a partir de 01 de Setembro de 2018 - Conforme Lei nº 13.670/2018 e IN RFB nº 1.812/2018. Para acessar, clique  aqui . Fonte: SPED RFB Publicado em 03/09/2018

Em qual estado é obrigatório a geração do Bloco B no SPED Fiscal?

O Bloco B foi incluído no laiaute 013 do SPED Fiscal e será obrigatório em 2019 exclusivamente para os contribuintes de ISS domiciliados no Distrito Federal, como foi proposta na legislação da SEFAZ DF; Abaixo vou informar o endereço para dúvidas referente a SEF ou EFD no Distrito federal: https://www2.agencianet.fazenda.df.gov.br/Atendimento/SAC#/Home Selecionar: ICMS ou ISS Assunto: Escrituração Fiscal Digital- EFD-ICMS IPI – Sped Tipo de atendimento: EFD-ICMS IPI – Sped – Dúvidas/Informações Fonte: SPED RFB

Bloco B no SPED Fiscal em 2019

Escrito por Caio Portugal Um das maiores mudanças no layout do Guia Prático de ICMS para 2019 será a inclusão do bloco B que é destinado a escrituração e apuração de ISS. Ou seja, empresas que prestam serviços serão obrigadas a enviar as informações sobre as suas notas de serviço e apuração do "Imposto sobre Serviços" por meio da EFD. A obrigatóriedade do bloco B no SPED será descrita por legislação estadual, ou seja, as empresas que não contem obrigatoriedade de informar os serviços ou não tem Inscrição Estadual terão que aguardar a publicação do governo. As empresas que já são obrigadas a apurar o ISS no SPED terá que ficar sintonizadas e efetuar o preenchimento do bloco B. Toda essa mudança faz parte do grande avanço tributário de unificação de informações entre as esferas federais, estudais e municipais; Se eu receber uma nota de Serviço quais são os registros a escriturar? 1. Caso seja informado  Notas de Serviço, Nota Fiscal, Nota Fiscal de produtor Rural, Con

SPED Fiscal - Versão 3.0 do Guia Prático (Válido a partir de 2019)

Como todos nós já esperávamos foi liberada a versão 3.0 do Guia Prático do EFD ICMS/IPI contemplando diversas mudanças, entre elas criações de novos blocos; Abaixo listarei apenas as principais mudanças que serão validadas no ano de 2019 1. Inclusão do Bloco B - Apuração do ISS (Sefaz DF): Registros novos: B001, B020, B025, B030, B035, B350, B420, B440, B460, B470, B500, B510, B990.   2. Alteração da validação do campo 11 do Registro D100;  3. Registro C176: alteração do Campo 19 e inclusão do Campo 27; 4. Inclusão do Campo 38 no Registro C170;  5. Inclusão do Registro C191; 6. Registro C190: alteração na descrição dos Campos 05, 07 e 09 e orientações de preenchimento;  7. Alteração do Registro C177; 8. Alteração do Registro 1600;  9. Bloco K: alteração do número de decimais (de 3 para 6) dos campos indicadores de quantidade;  10. Registro C100: alteração de texto na exceção 2 e inclusão da exceção 10;  11. Inclusão dos Registros 1960, 1970, 1975 e 1980;

Como funciona o preenchimento dos campos de IPI para empresas do Comércio no SPED Fiscal?

Escrito por Caio Portugal Conforme orientação do Guia Prático da EFD, nos registros de entrada os valores de ICMS/ST e IPI destacados nos documentos fiscais, quando o informante não tem direito ao crédito, devem ser adicionados ao valor das mercadorias que é informado no campo 16 – “VL_MERC” do registro C100, uma vez que compõem o custo das mercadorias.  Em perguntas e resposta SPED na página 37 diz: No guia prático pagina versão 2.0.22 na página 46 diz: Ou seja o contribuinte no Registro 0000 do SPED estiver com o campo 15 preenchido como valor = "1" não deveremos preencher os campos determinados a IPI nos registros C100, C170 e C190, somaremos no C100 e C170 o IPI ao valor da mercadoria.  Se o Registro 0000 no campo 15 estiver preenchido com valor "0 - Industria", aí deverá preencher os dados de IPI nos campos próprios para obter crédito ou debito do Imposto sobre Produtos Industrializados; Concluindo:   O campo VL_IPI deve ser infor

SEFAZ BA - OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DE NFC-e

Desde 1º de março de 2018 estão obrigados a emitir Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica - NFC-e todos os estabelecimentos de contribuintes que apuram o ICMS pelo regime de Conta-Corrente Fiscal, conforme determina o Decreto nº 17.988 de 26 de outubro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia de 27 de outubro de 2017. Todos os novos estabelecimentos, independente da forma de apuração do imposto, inscritos a partir de 22/08/2017, estão obrigados a iniciar a atividade emitindo NFC-e. Os contribuintes do Simples Nacional (exceto MEI), inscritos no Cadastro do ICMS antes de 22/08/2017, têm prazo até 1º de janeiro de 2019, para implantarem a NFC-e. ATENÇÃO O descumprimento da obrigação de emissão de Documento Fiscal Eletrônico é motivo para a inaptidão da inscrição estadual do estabelecimento, conforme previsto no inciso XVI do art. 27 do RICMS. Fonte: SEFAZ BA

Publicada Nota de Documentação Evolutiva da EFD-Contribuições

Publicado em 23/07/2018 Publicada a Nota de Documentação Evolutiva - EFD-Contribuições nº 001/2018 - que trata das alterações nos Blocos M e 1 da EFD-Contribuições. Segue link da Nota técnica: CLIQUE AQUI PARA BAIXAR FONTE: SPED RFB

SPED FISCAL - Como funciona o tipo de pagamento "OUTROS" no registro C100

Escrito por Caio Portugal Caros leitores, durante os últimos anos estive analisando arquivos de SPED Fiscal de diversas empresas do Varejo e encontrei algumas divergências em comum. Venho nesta publicação falar sobre um tema que passa despercebido, vamos aprender sobre o "Tipo de Pagamento" na escrituração de notas fiscais (REGISTRO C100) e algumas regras que precisam ser adotadas. Como todos nós sabemos no momento da emissão da Nota Fiscal precisamos apresentar a forma de pagamento e consequentemente teremos que escriturar a nota no SPED. Se efetuarmos rapidamente a leitura do Guia Prático de ICMS atual no Registro C100 só temos três opções de tipo de pagamento : (à vista, à prazo e outros), sendo assim a maioria dos contribuintes não sabem em qual situação aplica opção "OUTROS" e acaba utilizando apenas "À VISTA e À PRAZO". Gostaria de alerta-los que existe um cruzamento de dados que é feito entre "CFOP" e "TIPO DE PAGAM

Segue link para download da versão 3.0.1 do PVA - SPED Contribuições.

Publicado em 29/06/2018 Está disponível para download a versão 3.0.1 do PVA da EFD Contribuições. Clique  aqui  para baixar. Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/2730

Disponibilização da versão 3.0.0 do PVA da EFD Contriuições

Publicado em 21/06/2018 Está disponível para download a versão 3.0.0 do PVA da EFD-Contribuições, a qual contempla as seguintes alterações: -          Inclusão de novos registros no Bloco D para contemplar o Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e e o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CT-e OS, como segue: Documentos Fiscais de Entrada: D100 – Bilhete de Passagem Eletrônicos – BP-e, modelo 63 D100 - o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CT-e OS, modelo 67. Documentos Fiscais de Entrada: D200 – Bilhete de Passagem Eletrônicos – BP-e, modelo 63 D200 - o Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CT-e OS, modelo 67. -          Inclusão do novo registro no Bloco C, o C400 – Cupom Fiscal Eletrônico CF-e ECF, modelo 60. -          Alteração no  Registro 0110: Regimes de Apuração da Contribuição Social e de Apropriação de Crédito,para liberar  as PJ’s de lucro presumido, com exceção daquelas que d