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Mostrando postagens de agosto, 2017

Instrução Normativa RFB nº 1731/2017 dispõe sobre fiscalização tributária relativa a pedágios

Publicado em 25/08/2017 Receita disciplina obrigatoriedade de emissão e armazenamento eletrônico de documento fiscal por concessionária operadora de rodovias. Foi publicada no Diário Oficial da União, de 24 de agosto de 2017, a IN RFB nº 1731 que trata da obrigatoriedade de emissão e armazenamento de documento fiscal relativo ao pedágio cobrado pelas concessionárias operadoras de rodovias. Desde a Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004 (Lei 11.033/04), as concessionárias operadoras de rodovias estão obrigadas à instalação de ECF nas cabines de pedágio, na forma disciplinada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, que, em 15 de dezembro de 2010, editou a IN 1099/10, disciplinando a obrigatoriedade. Em face de inúmeras dificuldades operacionais, tecnológicas e jurídicas, apresentadas pelas concessionárias operadoras de rodovias, inviabilizou-se a utilização prática do ECF de forma generalizada nas rodovias. Além disso, com a alteração da Lei nº 11.033/04 pela Lei nº 12.5

[Mudanças para 2018] Sped Fiscal - Alteradas disposições sobre as especificações técnicas

Foi alterado o Ato Cotepe/ICMS nº 9/2008, que dispõe sobre as especificações técnicas da Escrituração Fiscal Digital (EFD), devendo ser observadas, a partir de 1º.01.2018, as orientações do Guia Prático da EFD, versão 2.0.21, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). No Manual de Orientação do Leiaute da EFD, Anexo Único ao Ato Cotepe/ICMS nº 9/2008, foram introduzidas várias alterações, com efeitos a partir de 1º.01.2018, das quais destacamos as seguintes: a) Registro D100, nome: Registro D100: Nota Fiscal de Serviço de Transporte (código 07) e Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas (código 08), Conhecimentos de Transporte de Cargas Avulso (código 8B), Aquaviário de Cargas (código 09), Aéreo (código 10), Ferroviário de Cargas (código 11), Multimodal de Cargas (código 26), Nota Fiscal de Transporte Ferroviário de Carga (código 27), Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e (código 57), Conhecimento de Transporte Eletrônico para O

EFD Contribuições - Devemos escriturar documentos de compra que não se refere à uma operação geradora de crédito?

Recentemente houve um questionamento relacionado as movimentações de compras que iriam ou não para o EFD Contribuições. No  Guia Prático 1.22 (atualizado em 31/07/2017 ) diz: No final da p.19:   Como regra geral, se existir a informação relativa a documentos ou operações geradoras de receitas ou de créditos das contribuições, o contribuinte está obrigado a prestá-la. Inicio da p.20:   Desta forma, não precisam ser informados na EFD-Contribuições, documentos que não se refiram a operações geradoras de receitas ou de créditos de PIS/Pasep e de COFINS Obs:  Como é questão interpretativa verifiquei no site da Receita em Perguntas e respostas e tem uma informação por CST. PERGUNTAS E RESPOSTAS (Site da Receita)  p.10 pergunta de nº 11 11)No arquivo da EFD-Contribuições no que diz respeito às notas fiscais de entradas (aquisições) devemos informar somente aquelas notas fiscais que geram crédito do PIS e COFINS, ou seja, não é obrigatório informar as notas

GTIN será verificado pela SEFAZ a partir de setembro

Notas sem o código ou com códigos falsos serão rejeitadas. Foi publicado no Diário Oficial dois ajustes SINIEFs. Ligados ao trabalho que as Secretarias da Fazenda estão realizando para aprimorar a qualidade dos dados nos documentos fiscais e facilitar a mineração de dados das NF-e e NFC-e, eles têm o objetivo de aplicar regras informatizadas de apuração de impostos, além de ampliar a prestação de serviços ao cidadão. O processo de validação e cruzamento de dados das notas já vem sendo realizado desde o início do projeto e o código NCM é um exemplo. Porém, agora será a vez do GTIN, que a partir do mês que vem as Secretarias da Fazenda também validarão os campos já obrigatórios, cEAN e cEANTrib, que contém o GTIN do código de barras. Estes campos deverão ser preenchidos corretamente, já que em caso de não cadastro ou não conformidade as NF-e e NFC-e serão rejeitadas. Karina Rocha, responsável pelo marketing e comercial da empresa GS1 Brasil afirma que “estes dados de

Receita Federal divulga nova tabela da EFD-Contribuições com atualização das alíquotas aplicáveis aos combustíveis

A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) disponibilizou, no  Portal do Sped , a versão 1.22 da Tabela 4.3.11 – Produtos Sujeitos a Incidência Monofásica da Contribuição Social – Alíquotas por Unidade de Medida de Produto (CST 03 e 04), com as atualizações a nova da tabela da EFD com as alíquotas previstas para os combustíveis, inclusive o álcool, contemplando as recentes alterações implementadas no Decreto nº 6.573/2008 pelos Decretos nºs 9.101 e 9.112/2017. Ressalta-se que, por força das alterações implementadas pelo Governo Federal, as alíquotas da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins foram alteradas em relação às vendas realizadas pelo distribuidor de álcool. Em função disso, deve-se atentar para a apuração dessas contribuições no mês de julho deste ano, pois será preciso aplicar três alíquotas distintas, conforme demonstrado no quadro a seguir. Novas alíquotas da contribuição do PIS-Pasep e Cofins Vigência PIS-Pasep Cofins Até 20.07.2017 R$   0,00 R$     

Afinal é permitido ou não a exclusão de base de calculo de PIS/COFINS?

Por Caio Portugal Recentemente abordei o assunto da Exclusão de Base de Calculo de PIS/COFINS e como de costume recebi diversas mensagens, as principais dúvidas foram: Todos os clientes podem utilizar esse mecanismo?  Não, somente com ação judicial  "Abaixo segue mais orientações" E no SPED Contribuições, qual o impacto? Sim, teremos alteração nos registros "C170 itens de nota fiscal" e "C175 Registro analítico". "Abaixo segue mais orientações" Foi liberado um novo guia prático do EFD Contribuições tratando sobre a exclusão da base de calculo das contribuições, a grande observação é que essa mudança decorre a decisão judicial  beneficiando e a pessoa jurídica, a alteração está aplicável e alcança o período de apuração a que se refere esta escrituração.  Quais registros afetados? Registro C170 (Itens de Nota Fiscal): Campo 8 Registro C175 (Itens de NFc-e): Campo 4 Deverá escriturar obrigatoriamente o registro C111 -  Pr

30 dias para a obrigatoriedade de Boletos Registrados acima de R$ 2.000,00

Hoje, dia 11 de agosto de 2017, falta exatamente um mês para a proibição uso de boletos não-registrados para valores iguais ou superiores à  R$ 2.000,00  . Nestes casos, deve-se utilizar boletos registrados na nova plataforma da Febraban,  identificando o pagador através de CPF ou CNPJ. É um salto expressivo na obrigatoriedade, pois até o momento, ela se aplicava somente à boletos com valor de R$ 50.000,00 ou superior. Confira o restante dos prazos na tabela oficial da Febraban: Como funcionam os Boletos Registrados? A principal diferença entre um boleto com registro e um boleto sem registro, está no fato de que o boleto sem registro não possui validade enquanto não for pago. É uma guia virtual existente apenas para o solicitante, por isso, não há cobrança de taxas bancárias caso o boleto não seja pago.  Já no caso dos boletos registrados, os bancos recebem um arquivo de remessa contendo os dados do boleto no momento em que ele é gerado. Sendo assim, o boleto registr

Crédito extemporâneo de PIS e COFINS: É necessário retificar a EFD-Contribuições?

Como tenho abordado em meus artigos, não é novidade para ninguém o fato de que a legislação das contribuições sociais é muito complexa. Por isso mesmo, é muito comum que as empresas cometam erros, deixando, por exemplo, de aproveitar créditos do PIS e da COFINS. Quando isso ocorre, a legislação é muito clara: “o crédito não aproveitado em determinado mês poderá sê-lo nos meses subsequentes”. Portanto, se uma empresa comercial nunca aproveitou crédito de energia elétrica, por exemplo, pode o fazê-lo agora, retroagindo os últimos 5 anos. Em suma: o mesmo prazo que o Fisco tem para autuar por um recolhimento a menos, o contribuinte tem para recuperar pagamentos a mais. Não se discute o direito ao crédito, a polêmica está em como apropriá-lo. Seria necessário retificar as demonstrações dos últimos 5 anos ou bastaria informar esse crédito extemporâneo na obrigação acessória atual? Como o Fisco exige que os créditos sejam aproveitados O Fisco, que, como sabemos, não se preocupa

[SEFAZ PE] Novos contribuintes terão que emitir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica

Os contribuintes que se inscreverem no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco (Cacepe), a partir de 1º de agosto, estarão obrigados a emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A obrigatoriedade foi estabelecida através do Decreto nº 44.691/2017, de 10 de julho de 2017. Esses contribuintes não serão autorizados a utilizarem o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECP), sendo vedada a eles a emissão de cupom fiscal e da Nota Fiscal de Venda ao Consumidor (NFVC). O decreto também estabelece que os antigos contribuintes, inscritos no Cacepe antes de 1º de agosto de 2017, terão que adotar a NFC-e de forma definitiva a partir de 2018. Será publicada uma portaria pela Secretaria da Fazendo do Estado de Pernambuco (Sefaz-PE) estabelecendo o calendário para a adoção obrigatória da NFC-e por esses contribuintes, tendo como base a atividade econômica específica de cada um deles. A NFC-e é um documento de existência digital, emitido e armazenado eletronicament

Como funciona a exclusão do ICMS na Base de Calculo de PIS e COFINS?

Escrito por Caio Portugal Há alguns meses surgiu uma repercussão em que por decisão do STF não deve figurar mais na base das contribuições de PIS e COFINS. Essa questão envolvia um imposto estadual (ICMS) e as duas contribuições federais (PIS e COFINS), sabemos que o ICMS tem como fato gerador a circulação de mercadorias só que lembramos que na constituição do preço de venda incluímos o valor desses impostos. DENTRO DO ESTADO NA BAHIA (Lucro Real): Alíquota de ICMS 18% Percentual do PIS 1,65% Percentual do COFINS 7,6% (18% ICMS + 9,25% PIS/COFINS) = 27,25% -> Então sabemos que o produto já tem no seu valor final esse percentual de imposto. Exemplo: Valor final dos produtos = R$ 1.000,00 (incluso os impostos "ICMS, PIS e COFINS") Antigamente funcionava da seguinte forma: ICMS: 1000x18% = 180,00 -> Valor do ICMS VALOR PIS/COFINS: 1000 X 9,25% = 92,50 -> Juntei o valor do PIS(1,65%) e COFINS(7,6%) O valor de imposto de PIS e COFINS ser

TEF Obrigatório: Proibida utilização de POS em bares, restaurantes e lanchonetes na Paraíba

A partir  1º de agosto de 2017  , de acordo com a portaria publicada no dia 27 de junho pela   Secretaria de Estado da Receita da Paraíba  (SER-PB), está proibido o uso dos equipamentos POS (  Point of Sale  ) sem integração com o sistema de automação da empresa para bares, restaurantes, lanchonetes e similares. Assim, torna-se obrigatório o uso do  TEF  (Transferência Eletrônica de Fundos) para receber pagamentos via cartão de crédito e débito. Por duas ocasiões, a Secretaria de Estado da Receita aceito as ponderações das entidades, considerando as dificuldades operacionais das empresas do segmento em implementar o uso do TEF que deverá ser integrado ao sistema de emissão de NFC-e, adiando a data de obrigatoriedade. No entanto, agora  a obrigatoriedade está em vigor  . Com essa obrigatoriedade, o contribuinte deverá informar o CNPJ da credenciadora, a bandeira da operadora do cartão de crédito e o número de autorização da operação de TEF na NFC-e. Fonte: TENOSPEED

EFD CONTRIBUIÇÕES NOVO GUIA PRATICO VERSÃO 1.22

Foi publicada Hoje (02/08/2017) a versão 2.1.1 da EFD-Contribuições e o novo Guia Prático. As principais mudanças foram: 1. Capítulo II – Tabela "4.1.2 - Modelo de Documentos Fiscais": Atualização da tabela, para inclusão dos documentos CT-e OS (Modelo 67) e da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, com previsão de utilização a partir de agosto/2017 e de novembro/2017, respectivamente.  2. Registro “0120 – Identificação de EFD - Contribuições Sem Dados a Escriturar”: Atualização e complemento das instruções de preenchimento do registro, para o caso escrituração ser gerada sem dados representativos de receitas ou de créditos, no período.  3. Registro "0500 - Plano de Contas Contábeis": Complemento das instruções de preenchimento do registro, para as pessoas jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo (obrigatoriedade para fatos geradores a partir de 01/11/2017, entrega até o décimo dia útil de janeiro de 2018) e do Campo 06 (COD_CTA).  4. Registro