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Como funciona a exclusão do ICMS na Base de Calculo de PIS e COFINS?






Escrito por Caio Portugal

Há alguns meses surgiu uma repercussão em que por decisão do STF não deve figurar mais na base das contribuições de PIS e COFINS.

Essa questão envolvia um imposto estadual (ICMS) e as duas contribuições federais (PIS e COFINS), sabemos que o ICMS tem como fato gerador a circulação de mercadorias só que lembramos que na constituição do preço de venda incluímos o valor desses impostos.

DENTRO DO ESTADO NA BAHIA (Lucro Real):
Alíquota de ICMS 18%
Percentual do PIS 1,65%
Percentual do COFINS 7,6%

(18% ICMS + 9,25% PIS/COFINS) = 27,25% -> Então sabemos que o produto já tem no seu valor final esse percentual de imposto.

Exemplo:

Valor final dos produtos = R$ 1.000,00 (incluso os impostos "ICMS, PIS e COFINS")

Antigamente funcionava da seguinte forma:

ICMS: 1000x18% = 180,00 -> Valor do ICMS
VALOR PIS/COFINS: 1000 X 9,25% = 92,50 -> Juntei o valor do PIS(1,65%) e COFINS(7,6%)

O valor de imposto de PIS e COFINS seria 92,50:
PIS: 16,50
COFINS: 76,00

Com a exclusão do ICMS da base das contribuições, teremos:

Valor ICMS: 180,00 = 1000 X 18%

VALOR PIS/COFINS: 
(1000-180) X 9,25% = 75,85

820 = Base de calculo
9,25% o percentual de PIS e COFINS

Valor do PIS e COFINS: 75,85

"1,65% PIS": 13,53
"7,6% COFINS": 62,32

No exemplo houve uma redução de 16,65 no valor das contribuições, lembrando que é importante verificar com o seu contador se sua empresa pode utilizar esse funcionamento. Atualmente um dos nossos clientes recebeu uma ação Judicial solicitando a exclusão do ICMS na constituição da base de calculo.

Espero ter ajudado e caso tenham dúvidas sobre o assunto poderá enviar um e-mail para: caioplago.analista@gmail.com


Postagem de Caio Vitor Portugal Lago.



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