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30 dias para a obrigatoriedade de Boletos Registrados acima de R$ 2.000,00


Hoje, dia 11 de agosto de 2017, falta exatamente um mês para a proibição uso de boletos não-registrados para valores iguais ou superiores à R$ 2.000,00 . Nestes casos, deve-se utilizar boletos registrados na nova plataforma da Febraban,  identificando o pagador através de CPF ou CNPJ.
É um salto expressivo na obrigatoriedade, pois até o momento, ela se aplicava somente à boletos com valor de R$ 50.000,00 ou superior.
Confira o restante dos prazos na tabela oficial da Febraban:

Como funcionam os Boletos Registrados?

A principal diferença entre um boleto com registro e um boleto sem registro, está no fato de que o boleto sem registro não possui validade enquanto não for pago. É uma guia virtual existente apenas para o solicitante, por isso, não há cobrança de taxas bancárias caso o boleto não seja pago. 
Já no caso dos boletos registrados, os bancos recebem um arquivo de remessa contendo os dados do boleto no momento em que ele é gerado. Sendo assim, o boleto registrado é conhecido pelo banco, e caso não seja pago, ficará pendente até que haja alguma manifestação à respeito, como em caso de desistência de compra. O cliente do banco é taxado durante a geração do boleto, mesmo que o cliente final desista da compra, e taxado também para declarar essa desistência e finalizar o boleto.
Apesar das dificuldades, o novo formato apresenta várias vantagens:
  • Gestão da carteira (sabe quem pagou, o que pagou e quando pagou)
  • Conciliação e relatórios de gestão
  • Maior segurança e entrega eletrônica por meio do DDA – Débito Direto Autorizado
  • Uso dos boletos como lastro em operações de crédito
  • Maior comodidade, pois permite o pagamento vencido em qualquer banco pelo DDA ou pela atualização do boleto no site do banco emissor

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