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TEF Obrigatório: Proibida utilização de POS em bares, restaurantes e lanchonetes na Paraíba



A partir 1º de agosto de 2017 , de acordo com a portaria publicada no dia 27 de junho pela  Secretaria de Estado da Receita da Paraíba (SER-PB), está proibido o uso dos equipamentos POS ( Point of Sale ) sem integração com o sistema de automação da empresa para bares, restaurantes, lanchonetes e similares.
Assim, torna-se obrigatório o uso do TEF (Transferência Eletrônica de Fundos) para receber pagamentos via cartão de crédito e débito.
Por duas ocasiões, a Secretaria de Estado da Receita aceito as ponderações das entidades, considerando as dificuldades operacionais das empresas do segmento em implementar o uso do TEF que deverá ser integrado ao sistema de emissão de NFC-e, adiando a data de obrigatoriedade.
No entanto, agora a obrigatoriedade está em vigor .
Com essa obrigatoriedade, o contribuinte deverá informar o CNPJ da credenciadora, a bandeira da operadora do cartão de crédito e o número de autorização da operação de TEF na NFC-e.


Fonte: TENOSPEED

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